Senado analisa sistema de prevenção de desastres nucleares



Com duas usinas nucleares em operação - Angra 1 e Angra 2 -, o país precisa ter um sistema de proteção à população, aos trabalhadores em atividades nucleares e ao meio ambiente. As comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deverão votar o Projeto de Lei da Câmara 191/10, que prevê uma articulação, com esse objetivo, de agências e órgãos governamentais.

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Presidente da CCT, onde o projeto de iniciativa do Poder Executivo terá decisão terminativa, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) informou à Agência Senado que pretende reunir os integrantes da comissão para analisar os próximos passos quanto ao assunto. Diante das explosões de reatores da usina de Fukushima Daiichi, no Japão, com riscos à saúde da população, Braga afirma que o debate sobre a segurança das usinas é muito oportuno.

Mesmo afirmando que as usinas termonucleares em operação no Brasil apresentam tecnologia de segurança superior às de Fukushima Daiichi, o presidente da CCT disse que é preciso eliminar qualquer dúvida da população. Por isso, ele considerou essencial a comissão promover audiências públicas com especialistas para discutir o assunto.

O senador pretende examinar PLC 191/10 e "dar celeridade" à sua votação na CCT. Afirmou que é preciso assegurar à população, principalmente às pessoas que vivem perto das áreas das usinas, toda a proteção necessária.

Órgão central

Enviado ao Congresso Nacional em 20 de janeiro de 2004, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PLC cria o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron). O propósito é assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de ações e providências integradas e continuadas.

Conforme o projeto, o Sipron terá um órgão central, vinculado ao governo federal e com atribuição específica de planejar, coordenar e supervisionar as atividades do sistema. Participam ainda do Sipron órgãos de coordenação setorial, que são instituições federais responsáveis por energia nuclear, proteção da população, saúde do trabalhador e meio ambiente.

A penúltima parte do sistema são as unidades operacionais - órgãos e empresas com responsabilidade na operação e administração de instalações nucleares e atribuições diretas na execução de programas, projetos e atividades da área nuclear.

Por fim, o sistema é composto por unidades de apoio, que são órgãos, instituições e empresas federais, estaduais e municipais e privadas que, indiretamente vinculados aos programas da área nuclear, têm relação direta e eventual com a segurança no espaço geográfico onde eles são desenvolvidos.



18/03/2011

Agência Senado


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