Serra sanciona lei que pune condômino inadimplente
Quem não pagar condomínio ou aluguel poderá ter nome protestado em cartório
O governador José Serra sancionou nesta segunda-feira, 21, a lei aprovada pelos parlamentares paulistas no final de junho que permitirá o protesto em cartório dos condôminos inadimplentes. A lei promulgada por Serra também garante punição com protesto em cartório dos inquilinos que deixam de pagar o aluguel na data prevista no contrato.
Em São Paulo, são pelo menos 27.000 condomínios, gerenciados por 4.500 administradoras, conforme dados do Secovi (Sindicato da Habitação). A iniciativa permitirá maior equidade nas finanças dos condomínios e garantirá menor ônus para os moradores que pagam em dia suas contas.
Antes da nova lei, a dívida só poderia ser cobrada judicialmente, com abertura de um processo que se arrastava por ate um ano e meio. Com o título protestado, o condômino terá sua vida financeira afetada, pois ficará com o nome sujo na praça enquanto não quitar seus débitos.
A proposta de aumentar o rigor partiu da deputada Maria Lucia Amary, que protocolou um projeto de lei em 2004 alterando dispositivos da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que trata dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Cleber Mata
07/22/2008
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