Serviço: Termina amanhã prazo para adaptação de engate em veículo
Confira no site do Detran a íntegra da resolução, que prevê multa de R$ 127 e cinco pontos na Carteira do motorista com engate em situação irregular
Quem ainda não adaptou o engate do veículo de acordo com a Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 25 de julho de 2006, terá que providenciar a alteração até a próxima sexta-feira, dia 26 de janeiro.
A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarado pelo fabricante ou importador do veículo.
Os motoristas que utilizam o reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro conforme determina a Resolução.
No que diz respeito ao fabricante e aos importadores, é necessário que informem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos de veículos com capacidade para tracionar reboques, assim como informar no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do automóvel, juntamente com a especificação do local onde deve ser instalado o equipamento.
Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197.
Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
O uso de engates em desacordo com a Resolução 197 constitui infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 127,69. O motorista que estiver com o carro adaptado ao que determina a resolução não precisará trocá-lo ou fazer inspeção do equipamento.
Leia a íntegra da Resolução 197, de 25 de julho de 2006.
Da
01/25/2007
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