Servidores estaduais nomeados para cargos em comissão podem exercer funções após 70 anos



Regra não se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos

Agora está revogado. Os servidores, que ocupam exclusivamente cargos em comissão, podem exercer as funções nas quais trabalham independente de terem atingido 70 anos de idade. A decisão foi tomada pelo governador Cláudio Lembo, que revogou o despacho normativo de 24 de julho de 1972, o qual impedia a continuação dos trabalhos dos servidores nomeados para cargos em comissão não vinculados a carreiras, quando atingiam a idade limite.

A medida do governador, publicada no Diário Oficial do Estado, em 3 de junho, permite a nomeação e a permanência de funcionários públicos acima dos 70 anos nos cargos.

Essa regra, contudo, não se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos, que de acordo com a Constituição Federal se aposentam compulsoriamente ao completar 70 anos.

O despacho do governador baseou-se no parecer da Sub-Procuradoria Geral do Estado da área Consultoria nº 70/2006, aprovado pelo Procurador Geral do Estado e dos termos do parecer nº 0950/2006 da Assessoria Jurídica do Governo, em face a alteração introduz

06/21/2006


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