Sessão na segunda celebra Dia do Trabalho
O Senado tem sessão especial na segunda-feira (2), às 11h, para celebrar o transcurso do Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio. A solicitação para o evento é do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem defendido, em discursos no Plenário e entrevistas à imprensa, o fim do fator previdenciário e a jornada semanal de 40 horas, bem como uma política de valorização das aposentadorias. Essas são, atualmente, segundo o senador, as principais bandeiras dos trabalhadores brasileiros.
A data escolhida para celebrar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história surgiu em 1886, durante manifestação na cidade de Chicago, momento em que uma greve geral paralisou os Estados Unidos. Conhecida como Revolta de Haymarket, a manifestação reuniu milhares de trabalhadores que protestavam contra condições desumanas de trabalho e o excesso da carga horária exigida, na época 13 horas diárias. No dia 3 de maio daquele ano, houve vários confrontos dos trabalhadores com a polícia, que se intensificaram no dia seguinte e resultaram na morte de vários manifestantes.
Posteriormente, no dia 20 de junho de 1889, em Paris, a central sindical chamada Segunda Internacional instituiu como data máxima dos trabalhadores organizados o mesmo dia das manifestações ocorridas nos EUA, tendo como bandeira principal a fixação de oito horas de trabalho diário. Em 23 de abril de 1919, o Senado da França aprovou a jornada de oito horas e proclamou o dia 1° de maio como feriado nacional. Depois disso, em 1920, a Rússia também adotou a data comemorativa, procedimento que se estendeu por vários países.
Vargas
No Brasil, a data foi consolidada em 1924, por meio de decreto do então presidente Artur Bernardes (1922-1926). Mas as principais medidas que beneficiaram os trabalhadores brasileiros surgiram durante o governo de Getúlio Vargas (1930-1945 e 1951-1954). Vargas criou o Ministério do Trabalho, instituiu a jornada de oito horas diárias e o salário mínimo com reajustes periódicos. Também promoveu uma política de atrelamento dos sindicatos ao Estado, regulamentou o trabalho da mulher e do menor, e promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo direito a férias e aposentadoria.
Constituição
A atual Constituição, promulgada em 1988, ampliou os direitos trabalhistas e sociais, entre os quais, destacam-se: diminuição da jornada de trabalho máxima de 48 para 44 horas semanais; aumento do prêmio da hora-extra de 20% para 50% do salário; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; e aumento da multa por demissão sem justa causa de 10% para 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também estabeleceu abono de férias de um terço do salário e o 13º salário para os aposentados. Com a Constituição, a classe trabalhadora adquiriu ainda direito à greve e liberdade sindical.
A Lei 11.770/08, promulgada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ampliou a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias (seis meses), mediante concessão de incentivos fiscais para as empresas que aderirem ao programa denominado Empresa Cidadã.
28/04/2011
Agência Senado
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