Siderúrgicas com mais de 10 anos são proibidas de comprar carvão nativo do MS



A Justiça Federal suspendeu a venda de carvão vegetal nativo, lenha vegetal ou matéria-prima florestal produzida em Mato Grosso do Sul para siderúrgicas de todo o País com mais de dez anos de funcionamento. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do estado.


Por outro lado, a medida diz que as empresas com menos de 10 anos de funcionamento deverão apresentar comprovação de uso de madeira de reflorestamento. Enquanto isso, determinou a Justiça, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá bloquear a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização dos produtos florestais.


Além disso, se quiserem obter o Documento de Origem Florestal (DOF), as  empresas mais novas também deverão apresentar planos de sustentabilidade. Mas a medida também prevê que essa comercialização poderá ser bloqueada se as indústrias não comprovarem as informações em 180 dias.


De acordo com a Justiça, esse critério de suspensão — de acordo com o tempo de funcionamento da siderúrgica — foi baseado em regra do Código Florestal, que também estabelece que as empresas têm prazo de até dez anos para implantar projetos de reflorestamento para uso sustentável.


A maioria do carvão vegetal nativo produzido em Mato Grosso do Sul abastece siderúrgicas de Minas Gerais. De acordo com o Instituto Estadual de Florestas, a lei mineira não exige que as empresas produzam toda a matéria-prima que consomem em florestas plantadas.Estimativas do órgão sul-matogrossense apontam a derrubada de pelo menos 87 milhões de árvores, entre 1997 e 2006, para abastecer os fornos mineiros.

Fonte:
Agência Brasil



11/08/2010 01:42


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