STF nega liminar para José Aparecido manter-se calado
O ministro Carlos Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (15) habeas corpus ao ex-secretário de controle interno da Casa Civil da Presidência da República José Aparecido Nunes Pires. Ele está envolvido no vazamento de informações sigilosas da Casa Civil sobre gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. José Aparecido pediu ao STF salvo-conduto para não correr risco de ser preso durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito dos cartões corporativos , previsto para ocorrer na próxima terça-feira (20), às 9h30.
O documento também pedia que José Aparecido pudesse permanecer em silêncio durante o depoimento, não precisasse assinar termo de compromisso de dizer a verdade e fosse autorizado a depor acompanhado de advogado.
A presidente da CPI mista, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), acredita que a decisão do STF é uma confirmação da Justiça de que a comissão tem condições de inquirir "com lisura e seriedade" pessoas que estejam sendo investigadas. Para a senadora, estranho foi o fato de José Aparecido ter pedido o habeas corpus.
- Fica parecendo que ele tem algo a esconder - afirmou Marisa Serrano.
A convocação de José Aparecido pela CPI Mista, assim como do consultor legislativo André Eduardo da Silva Fernandes, assessor do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada na terça-feira (13). Segundo investigações da PF, André teria recebido por e-mail, de José Aparecido, as informações sigilosas. O depoimento de André também deverá ocorrer na próxima terça-feira, na mesma reunião.
De acordo com o site de notícias do STF, na decisão, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, reconheceu os direitos constitucionais de José Aparecido de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmo. Mas o ministro disse não acreditar que uma CPI fosse tentar privar o depoente de direitos e garantias previstos na Constituição. Assim, negou a liminar por entender que a "possibilidade de coação injusta à liberdade de locomoção" alegada pelos advogados não ocorre nesse caso.
Silvia Gomide / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
15/05/2008
Agência Senado
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