Superior Tribunal de Justiça mantém portaria que regulamenta ponto eletrônico



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os recursos das empresas Paquetá Calçados e da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que pediam a suspensão da portaria que regulamenta a utilização do ponto eletrônico para controle de frequência dos funcionários.

 

A relatora do caso, a ministra Eliana Calmon, acatou nesta quarta-feira (15) os argumentos apresentados pela Advocacia- Geral da União (AGU) concordando que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição Federal e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.

 

Apesar de nenhuma empresa ser obrigada a adotar o ponto eletrônico, o prazo final para elas se adaptarem à regulamentação é 1º de março de 2011, podendo também optar pelo registro manual ou mecânico. Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

 

Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.

 

Fonte:
Agência Brasil



16/09/2010 10:07


Artigos Relacionados


Entrada em vigor de portaria que regulamenta ponto eletrônico é adiada para setembro

Portaria sobre ponto eletrônico precisa ser melhorada, avalia Paim

Portaria do Ministério do Trabalho sobre ponto eletrônico recebe parecer contrário em comissão

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça

CCJ aprova ministros para Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar