Talões de cheque terão data de impressão para segurança de correntistas
Os bancos terão de fornecer aos clientes, em um prazo de até seis meses, talões com a data de confecção dos mesmos impressa nas folhas dos cheques. A resolução foi aprovada nesta quinta-feira (28), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e integra um conjunto de exigências que as instituições financeiras terão de obedecer na emissão de talões de cheques no território nacional.
Essas exigências são resultado de uma audiência pública que recebeu mais de 300 contribuições de diversos agentes econômicos e de setores organizados da sociedade civil. O objetivo é inibir práticas como cancelamentos indevidos e uso de folhas de cheques roubadas. Entre as inovações consta também a apresentação de boletim de ocorrência policial para as sustações ou revogações por furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco.
O CMN é um colegiado formado por ministros da área econômica do governo, como Planejamento e Fazenda, além do presidente do Banco Central.
Outras medidas
Os bancos ficam também obrigados a tornar disponíveis informações sobre diversas ocorrências relativas a um determinado cheque, visando aumentar a segurança no momento do recebimento, especialmente pelos estabelecimentos comerciais. Essas informações permitirão, segundo a resolução do CMN, que o recebedor saiba, no ato da apresentação para pagamento, se o cheque está bloqueado por falta de confirmação de recebimento pelo correntista ou se o documento está vinculado a conta de depósitos encerrada, entre outras ocorrências.
Além disso, a resolução do CMN determina a “obrigatoriedade de os bancos acolhedores de depósitos efetuados por meio de cheque fornecerem, a pedido do emissor de cheque incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF), mediante apresentação do cheque e autorização do beneficiário, o nome completo e endereço residencial e comercial do beneficiário-depositante”.
Segundo o conselho, essa medida permite que os correntistas incluídos no CCF localizem o beneficiário do título e regularizem o débito, sem necessidade de aguardar cinco anos para a exclusão automática da ocorrência.
Para que a determinação possa entrar em vigor, o CMN concederá prazo para que o sistema financeiro nacional proceda os ajustes necessários. Deste modo, “foi estabelecido o prazo de seis meses para impressão da data de confecção da folha de cheque e de 12 meses para as alterações contratuais com os correntistas e para a disponibilização das informações sobre cheques”.
Fonte:
Blog do Planalto
28/04/2011 18:47
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