Termina hoje prazo de entrega da Declaração do Simples



O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado

A Secretaria de Estado da Fazenda adiou para o dia 30 o prazo para que as empresas entreguem a declaração do Simples Nacional – SP. A data-limite anterior determinava o dia 12. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, válido a partir de 1º de julho do ano passado.

A apresentação da declaração é necessária para a apuração do valor adicionado (receita de vendas, menos os custos dos recursos adquiridos de terceiros) de cada empresa. O valor adicionado irá compor os índices de participação dos municípios na quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Como a Receita não detém as informações relativas a 2007 necessárias ao cálculo do valor adicionado das micro e pequenas empresas, para fins de cálculo do índice de participação dos municípios, ficou estabelecido que cada Estado faria excepcionalmente neste ano o levantamento dos dados.

Todos os Estados estão captando essas informações para que as prefeituras não sejam prejudicadas nos repasses de ICMS. Em São Paulo, a declaração do Simples Nacional será o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado deverá apresentar as informações econômico-fiscais, tais como os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada, saída e de operações de exportação e o valor do ICMS devido.

Da Secretaria da Fazenda e da Agência Imprensa Oficial