Títulos da dívida de agronegócios poderão ser lançados no mercado
As cooperativas de crédito agrícolas e agroindustriais, as associações de produtores rurais e demais empresas que operam no setor agroindustrial poderão ser autorizadas a emitir títulos da dívida de agronegócios. Essa possibilidade foi aberta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), com a aprovação de parecer favorável, em decisão terminativa, a projeto de lei (PLS 369/03) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que acolheu emenda apresentada à proposta pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A iniciativa permitirá aos operadores do agronegócio colocar títulos específicos no mercado nacional, de forma direta ou mediante leilões públicos, negociáveis em bolsas de mercadorias e com opções de resgate tanto em moeda corrente como pela entrega de produtos in natura, neste caso se o investidor for comprador da cadeia de produção. Essa última possibilidade de resgate foi aberta com a aprovação da emenda da CRA, de autoria de Alvaro Dias.
Segundo explicou o relator projeto na CAE, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), os recursos oriundos das emissões dos papéis terão por finalidade incrementar o financiamento de expansão da produção, especialmente das cadeias produtivas do setor, melhorar as condições de comercialização e reduzir o custo financeiro das respectivas atividades.
O projeto estabelece ainda que os títulos da dívida de agronegócios terão prazo de resgate de até três anos e serão emitidos na modalidade nominativa, negociável e transferível com endosso. Seu valor nominal será indexado a preços de produtos agropecuários in natura e seu rendimento, definido por deságio sobre o valor de face ou por taxa de juros pré-fixada. Seu resgate poderá se dar pelo valor nominal, no caso de colocação no mercado mediante deságio, ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados.
É importante frisar que, na opção de liquidação dos títulos pela entrega de produtos agropecuários in natura, será considerada a média de preços dos respectivos produtos apurada no semestre anterior ao de vencimento dos títulos.
O PLS 369/03 vem, segundo assinalou Gilberto Goellner em seu parecer, driblar a baixa disponibilidade de crédito para o setor em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), situação que eleva o custo financeiro dos negócios em geral. Assim, o lançamento de mecanismos creditícios competitivos e destinados a ampliar fontes de financiamento ao setor produtivo vem ajudar a superar esses entraves.
30/06/2009
Agência Senado
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