Trabalhador terá que fazer curso de qualificação para receber o seguro-desemprego
Nova condição vale para os trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em um período de dez anos
A regra passa a valer a partir desta terça-feira (10) e será exigida em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril.
A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será implantada também em outras cidades e não apenas em capitais. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é de que até agosto a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país.
Para que os trabalhadores cumpram a exigência, eles devem procurar um dos cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), criado em 2011 com o objetivo de expandir a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Cerca de oito milhões de vagas serão oferecidas nos próximos 4 anos.
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O segurado deve apresentar o comprovante de matrícula nos cursos no ato do recebimento do benefício, nas agências da Caixa Econômica Federal. Os cursos são reconhecidos pelo MTE ou pelo Ministério da Educação (MEC) e possuem carga horária mínima de 160 horas. Os trabalhadores já receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Seguro-Desemprego
O pagamento do seguro-desemprego é um benefício garantido na Constituição Brasileira que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
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Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
11/07/2012 09:06
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