Trabalhos da comissão de reforma do CDC deverão ser retomados em fevereiro
Matéria alterada em 08/02/2011 às 11h20
A reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também figura entre as prioridades do Congresso Nacional para 2011. Os trabalhos da comissão de juristas encarregada da atualização da Lei nº 8.078/90 deverão ser retomados ainda este mês.
Já estão previstas reuniões da comissão - ainda sem data - com representantes de entidades ligadas à defesa do consumidor em São Paulo e no Distrito Federal. A fase de audiências públicas pelo Brasil - reunindo diversos segmentos da sociedade civil - poderá ser iniciada em março, quando a comissão já deverá ter alinhavado algumas idéias e propostas para discussão.
Três temas vão nortear essa revisão do CDC: superendividamento e crédito ao consumidor, comércio eletrônico e ritos processuais envolvidos na defesa do consumidor. Indicada relatora-geral dos trabalhos, a professora Cláudia Lima Marques cuidará das questões ligadas ao endividamento e crédito. As vendas pela internet serão analisadas por Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros, e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon de São Paulo. O viés processual presente nas relações de consumo será estudado pela também jurista Ada Pellegrini Grinover.
Criada em dezembro de 2010, a comissão especial de reforma do CDC deverá funcionar até junho próximo. A iniciativa de revisão de mais este código - o Senado formou comissões de juristas para atualizar o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Processo Penal (CPP) e o Código Eleitoral - partiu do presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP).
"O sucesso do CDC é razão para inspirar um permanente esforço de aperfeiçoamento legislativo, sempre no sentido de fazer avançar e de ampliar os direitos do consumidor, jamais de retroceder na quantidade, qualidade ou grau dos que já lhe são assegurados presentemente", comentou José Sarney durante a instalação desta comissão.
Naquela ocasião, o presidente do Senado e o ministro Herman Benjamin reconheceram a importância de o CDC normatizar as mudanças nas relações de consumo ocorridas ao longo de seus 20 anos de vigência, como o comércio virtual, a ampliação do crédito ao consumidor e a conseqüente elevação do endividamento.
Herman Benjamin também defendeu o fortalecimento da atuação dos Procons como conciliador e mediador dos conflitos de consumo, dispensando, assim, a intervenção do Judiciário.
"Não é possível que cada conflito de consumo seja levado aos tribunais brasileiros", desabafou o ministro.
Atualmente, a estimativa é de que 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção do STJ, encarregada de julgar matérias de direito privado, digam respeito a questões de consumo.
07/02/2011
Agência Senado
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