Valadares diz que a virtude da lei está em mostrar que homens e mulheres têm direitos iguais
Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-ES), o mérito da Lei Maria da Penha está em ter colocado que os direitos de homens e mulheres são iguais, apesar da superioridade física do homem sobre a mulher.
Valadares disse que o Brasil está entrando em uma nova era, de fundamental importância para qualquer país, afastando o preconceito e, por meio do trabalho, possibilitando que as mulheres conquistem novos direitos. Ele mencionou o caso do setor público no qual, pela primeira vez, uma mulher, a presidente Dilma Rousseff, atingiu o cargo máximo da administração pública.
Da mesma forma, elogiou a atuação da ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e da ex-senadora e atual ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ambas do PT, que, em sua avaliação, "estão dando um banho de competência, de forma honesta".
Também em Sergipe, Valadares recordou que, recentemente, a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Angélica Guimarães, assumiu interinamente o governo do estado, na ausência do governador Marcelo Déda.
- A mulher se liberta, através da sua capacidade, na luta por um Brasil melhor - declarou.
O senador mencionou países como os Estados Unidos, considerados a maior potência do mundo e um país riquíssimo, onde a cada 18 minutos uma mulher sofre algum tipo de violência. Na Índia, cinco mulheres são incendiadas por dia, acrescentou.
- São números impressionantes que denotam a crueldade, contra o ser humano - condenou.
O parlamentar lembrou ainda a dificuldade que as mulheres tiveram para conquistar o direito ao voto no Brasil, lutando contra "um preconceito inconcebível". O voto feminino só foi possível, por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.
As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino, apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
04/08/2011
Agência Senado
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