Vale-Cultura facilita acesso dos trabalhadores à cultura



Garantir meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil. Este é o objetivo do Vale-Cultura, um benefício destinado prioritariamente a todos os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.

É parecido com o vale-transporte ou o vale-refeição. O trabalhador recebe um cartão magnético carregado com R$ 50, complementar ao salário, que pode ser usado para entrar em teatros, cinemas, comprar livros, CDs e consumir outros produtos culturais.

O benefício oferecido pelo governo exige a adesão das empresas. São elas que vão oferecer o Vale-Cultura aos seus empregados. As empresas cadastradas no Programa de Cultura do Trabalhador recebem um incentivo fiscal do governo, podendo deduzir o valor despendido com o Vale-Cultura do imposto sobre a renda.

A empresa pode descontar apenas 10% do valor do Vale-Cultura (R$ 5,00) do salário. O trabalhador também pode optar por não receber o benefício.

Se um trabalhador que recebe um salário superior ao de cinco salários mínimos, e possui vínculos empregatícios com empresas beneficiárias, também quiser receber o Vale-Cultura, ele pode solicitar à sua empresa. Porém, só terá o vale mensal se a companhia já tiver atendido a todos os trabalhadores que devem receber o benefício por lei. Desses trabalhadores, a empresa poderá descontar de 20% a 90% do valor do vale mensal, de acordo com a respectiva faixa salarial.

Cerca de 18 milhões de brasileiros podem ser beneficiados com o Vale-Cultura, representando um aumento de R$ 11,3 bilhões na cadeia produtiva da Cultura.

A implementação de programas como o Vale-Cultura tem dois objetivos: fortalecer o mercado consumidor de bens e serviços criativos e contribuir para a formação de cidadãos apreciadores e consumidores de cultura.

O Vale-Cultura reforça o conjunto de políticas públicas destinadas a equilibrar a oferta e demanda de bens e serviços criativos, já que historicamente a maior parte dos investimentos públicos converge para as etapas de concepção e produção desses bens, sem o devido esforço de se estimular uma demanda efetiva.

 

Fontes:
Ministério da Cultura (MinC)

Lei n. 12.761



23/10/2013 09:58


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