Valores de imóveis adquiridos pelo Minha Casa, Minha Vida são reajustados
O objetivo é beneficiar mais famílias de baixa renda e manter o nível de crescimento da construção civil no País
Os valores máximos para financiamentos de habitações populares e concessão de subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida - de acordo com as cinco classificações de municípios e regiões metropolitanas por número de habitantes - foram reajustados, na quinta-feira (4), pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é beneficiar mais famílias de baixa renda e manter o nível de crescimento da construção civil no País.
A proposta de ampliar os limites de valores dos imóveis e dos subsídios (renda familiar e do valor para complementar o preço de aquisição do imóvel) partiu do Ministério das Cidades. Além disso, foram reduzidas as taxas de juros dos financiamentos.
A principal alteração foi no valor máximo dos imóveis. Atualmente, o limite de valor dos empreendimentos para contratação nos municípios integrantes das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal é de R$ 170 mil. Agora, o valor passou para R$ 190 mil.
Para as cidades com população igual ou superior a um milhão de habitantes, o valor máximo para contratação dos imóveis do programa passou de R$ 150 mil para R$ 170 mil. Já nos municípios com população superior a 250 mil habitantes este valor aumentou de R$ 130 mil para R$ 145 mil.
Os municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes tiveram o valor reajustado de R$ 100 mil para R$ 115 mil. E para as demais cidades, a alteração aumentou de R$ 80 mil para R$ 90 mil.
Subsídios
O Conselho Curador do FGTS também reajustou - de R$ 23 mil para R$ 25 mil - o valor dos subsídios a fundo perdido para as famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil, que é a faixa de rendimento mais baixa do programa. A partir daí, o subsídio cai gradualmente, conforme a renda e o porte populacional do município onde mora o cidadão.
Juros
Também foram feitas pequenas correções nas três faixas posteriores de renda consideradas pelo programa. A segunda faixa, que ia de R$ 1.600,01 a R$ 2,325 mil passa para R$ 2,455; a terceira faixa de ganhos - até R$ 3,1 mil - sobe para R$ 3,275 mil; e o teto da quarta faixa continua em R$ 5 mil.
As taxas de juros ao ano permanecem as mesmas, de 5% a 6%, com ligeira redução na faixa mais alta, que cai de 8,16% para 7,16%.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, as mudanças foram necessárias para ampliar as possibilidades de acesso ao programa nas diferentes regiões do País, de modo a fomentar as políticas sociais desenvolvidas com recursos do FGTS. Brizola ressaltou que a saúde financeira e a perenidade do fundo estão preservadas com remuneração de taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.
Os novos critérios buscam garantir a continuidade dos investimentos neste setor, considerado um dos grandes responsáveis pelo combate da crise econômica e na geração de empregos no País. O prazo para a regulamentação das novas propostas será de no máximo 30 dias.
As diretrizes gerais de aplicação do FGTS estavam sendo revisadas e discutidas desde abril deste ano. “As medidas se somam aos demais esforços do governo para preservar o nível de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores, com ações que fomentam a construção civil e combatem o deficit habitacional", disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
Ainda segundo Brizola Neto, a mudança tem como objetivo adequar os valores dos imóveis a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e aliar os empréstimos do Fundo à política de redução de juros. “As medidas são importantes para impedir a redução no ritmo da construção civil, pois informações do agente operador Caixa demonstram um recente decréscimo no número de lançamentos imobiliários. Além disso, o Conselho observou que as medidas podem ser aprovadas preservando-se a sustentabilidade do FGTS”, frisou o ministro.
Minha Casa, Minha Vida 2
No dia 28 de agosto foi publicado o decreto que regulamenta as alterações realizadas no programa Minha Casa, Minha Vida 2, que contará, nesta etapa, com R$ 71,7 bilhões de investimentos até 2014 - $ 62,2 bilhões do Orçamento Geral da União e R$ 9,5 bilhões do FGTS.
O programa irá destinar 60% das unidades habitacionais a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com o subsídio do governo podendo chegar a 95% do valor do imóvel. Para adquirir a casa própria, essas famílias deverão arcar com 10% da renda, com limite mínimo de R$ 50,00, por 120 meses. Nessa modalidade, o imóvel não poderá ser vendido antes de dez anos, a não ser que as famílias quitem o valor total, incluindo o subsídio.
As mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge, até em casos em que não houve divórcio judicial. Essa modalidade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.
Está permitida, ainda, a aquisição de imóveis, por meio do programa, nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Nesses casos, é possível a aquisição e cessão dos direitos de posse. Ao final do processo de desapropriação, o direito de propriedade do imóvel será transferido às famílias beneficiárias.
O programa tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00.
Leia mais:
Dia Nacional do Idoso é marcado por avanços na saúde, habitação, transporte e previdência
Publicado decreto que regulamenta alterações no programa Minha Casa, Minha Vida
Crédito para construção tem juros reduzidos para população de baixa renda
Fonte:
Ministério das Cidades
Ministério do Trabalho e Emprego
Portal Brasil
Agência Brasil
05/10/2012 14:49
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