Vendedores receberão numa única parcela comissão das vendas



O Senado decidiu nesta quarta-feira (dia 30) que as empresas que empregam vendedores, viajantes ou pracistas são obrigadas a pagar, numa única parcela, as comissões e porcentagens resultantes das vendas realizadas a prestações. A mudança, que ainda precisa ser sancionada, permite que o empregado receba integralmente sua comissão, sem depender da efetiva quitação, pelo comprador, do débito remanescente.

Oriundo da Câmara, o projeto nasceu da preocupação com o fato de que muitas empresas retêm o pagamento de comissões e porcentagens devidas aos vendedores viajantes até a cobrança dos valores da venda. A idéia é obrigar a empresa a pagar integralmente a comissão do empregado no momento em que o cliente paga a primeira prestação.

Para resguardar o direito do empregador, a iniciativa prevê a possibilidade de estorno posterior dos valores relativos aos pagamentos não efetivados por devedores insolventes. Relator da matéria, o senador Ademir Andrade (PSB-PA) disse que as mudanças são favoráveis aos empregados vendedores, viajantes ou pracistas e podem simplificar a forma de pagamento de comissões e percentagens.

- Há uma evidente simplificação, com redução do trabalho contábil e das fontes de atrito entre empregados e empregadores - disse ainda o relator. Ele propôs que o texto sofresse apenas emendas de redação, as quais foram aprovadas.

30/05/2001

Agência Senado


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