Verba indenizatória destina-se a despesa relacionada ao exercício do mandato



A verba indenizatória foi instituída no Senado pelo ato nº 3 da Comissão Diretora, em 2003. Ela é destinada ao pagamento de despesas mensais realizadas pelo senador com aluguel - de imóvel, de veículos ou de equipamentos -, com material de expediente para escritório, com locomoção e com outros gastos diretos e exclusivamente relacionados ao exercício da função parlamentar.

Ainda de acordo com o ato da Comissão Diretora, não terão direito à verba indenizatória o senador que se afastar do exercício do cargo para ocupar o cargo de ministro de estado, de governador de território, de secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária ainda que tenha optado pela remuneração do mandato, o que se licenciar, sem remuneração, para o trato de interesses particulares, e aquele cujo suplente esteja no exercício do mandato.



07/11/2007

Agência Senado


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