Veto a projeto sobre fuso horário do Acre deve ser primeiro lido no Congresso em 2012



Embora tenha chegado ao Congresso em 2011, o primeiro veto total a ser lido neste ano foi dirigido a projeto de lei (PLS 91/11) do senador Pedro Taques (PDT-MT) que restabelece o antigo fuso horário do Acre. Enquanto a votação de vetos presidenciais necessita da convocação de uma sessão específica do Congresso, sua leitura pode ocorrer em qualquer sessão reunindo deputados e senadores.

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De acordo com o diretor da Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso, Marcos Aurélio Pereira, o veto parcial mais antigo em tramitação foi dado ao PLC 17/00, que pretendia dispensar as instituições religiosas do recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos membros de congregação ou ordem religiosa.

A Constituição dá ao presidente da República a possibilidade de vetar um projeto de lei total ou parcialmente caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Isso deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis após seu envio pela Casa do Congresso (Câmara ou Senado) que tiver concluído seu processo de votação (se não for vetado neste prazo, o projeto é considerado sancionado e a lei que ele origina entra em vigor).

Os motivos do veto deverão ser comunicados ao presidente do Senado Federal - que também preside o Congresso Nacional - no prazo de 48 horas. Ainda pela Constituição, o veto será apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado 30 dias após sua chegada ao Congresso. E só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares, em votação secreta.

Se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao presidente da República para promulgação. A Constituição estabelece ainda que, esgotado o prazo de 30 dias sem deliberação, o veto deverá ser colocado na ordem do dia da sessão seguinte, sendo suspenso o exame das demais proposições até sua votação final. Caso a lei resultante da derrubada do veto não seja promulgada dentro de 48 horas pelo presidente da República, caberá ao presidente do Senado fazê-lo em igual prazo.

Regimento

O Regimento Comum do Congresso Nacional também disciplina a apreciação do veto presidencial. Inicialmente, atribui ao presidente do Senado a tarefa de convocar sessão conjunta - em até 72 horas após ser comunicado do fato - para dar conhecimento da matéria ao Congresso, designar a comissão mista encarregada de relatá-lo e definir o calendário de sua tramitação.

Ressalva, entretanto, que o prazo de 30 dias para exame do veto em sessão conjunta deverá ser contado a partir de sua leitura em Plenário. A comissão mista envolvida com sua análise contará com três senadores e três deputados e terá 20 dias, contados da data de sua instalação, para apresentar seu relatório. Segundo Marco Aurélio Pereira, nenhuma comissão mista para análise de vetos presidenciais foi instalada em 2011.

A maioria dos vetos à espera de votação vem da legislatura passada (53ª - 2007/2010). Encontram-se nesta situação os vetos ao PLC 6/09, que institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; ao PLC 41/10, que trata do acesso a informações de órgãos públicos; ao PLV 23/11 (oriundo da MP 534/11), que cria o Programa de Inclusão Digital Tablet PC; e ao PLV 12/11 (proveniente da MP 518/10), que instituiu o Banco de Dados Adimplentes - Cadastro Positivo. Todas essas proposições foram alvo de veto parcial.



11/01/2012

Agência Senado


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