Vistoria: Portaria do Detran para transferência passa a vigorar nesta terça, dia 2



A exigência aumenta a segurança no trânsito

A partir desta terça-feira (2), será obrigatória a vistoria em todos os veículos para a transferência de propriedade no mesmo município de registro, conforme portaria 768 do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), publicada no Diário Oficial de 18 de abril.

A obrigatoriedade vale para os seguintes veículos: reboques e semi-reboques; motocicletas, motonetas, triciclo, quadriciclo e ciclomotor; ônibus e microônibus; caminhoneta e demais veículos de uso misto; caminhão e caminhão-trator; trator de rodas, esteira e misto; veículos de aprendizagem e de aluguel, independente do ano de fabricação.

Também será exigida a vistoria em todos os veículos que tiveram danos de média ou grande monta, antes de retornarem à circulação. A vistoria já era obrigatória nos casos de transferência intermunicipal ou interestadual, alteração de características, mudança de categoria e expedição de 2ª via do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

A unidade de trânsito responsável também poderá pedir a vistoria para veículos classificados como automóveis, até em transferências no mesmo município.

Segundo o chefe dos investigadores do Setor de Emissão de CRV do Detran-SP, Oracy Medeiros de Souza Filho, a exigência aumenta a segurança no trânsito. “As vistorias vão verificar as condições dos veículos e dos equipamentos obrigatórios de segurança.”

Além disso, a inspeção ajuda a constatar a autenticidade da identificação e da documentação do veículo. Em alguns casos, dependendo do estado do veículo, poderá ser exigido o CSV (Certificado de Segurança Veicular), que é feito em postos credenciados ao Inmetro.

A vistoria, dependendo do veículo, pode ser feita em três postos do Detran-SP: na avenida Pedro Álvares Cabral, 1.301; na avenida Aricanduva, 5.555; e na avenida Queiroz F

05/02/2006


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