Votação da reforma eleitoral fica para a próxima terça-feira



Pedido de vista coletivo adiou a votação da reforma eleitoral para a próxima terça-feira (1°), a partir das 9 horas, em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A decisão foi tomada em reunião dos dois colegiados nesta quarta-feira (26), após leitura do parecer de 27 páginas elaborado pelos relatores nas duas comissões - Eduardo Azeredo (PSDB-MG), pela CCT, e Marco Maciel (DEM-PE), pela CCJ.

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Os relatores analisaram 74 emendas ao projeto da Câmara (PLC 141/09) que alteram as regras eleitorais. Segundo o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a votação nas comissões precisa ser realizada terça-feira, para que o Plenário da Casa possa apreciar a proposta na quarta-feira (2) e enviá-la, no mesmo dia, para a Câmara dos Deputados, que deverá analisar as diversas alterações de mérito sugeridas.

A pressa tem um motivo: para que as alterações na legislação eleitoral possam vigorar já nas eleições de 2010, precisam ser aprovadas e promulgadas pelo menos um ano antes do pleito, ou seja, até 3 de outubro deste ano.

- Votamos aqui na terça, para que, na quarta, possa ser votada em plenário e despachada direto para a Câmara - esclareceu Demóstenes. Para facilitar a análise pelos senadores, ele solicitou aos relatores a elaboração de um quadro comparativo com as principais modificações sugeridas pelo Senado em relação à proposta já aprovada na Câmara.

Alterações

Entre as principais alterações propostas pelos relatores está a permissão para veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. A proposta da Câmara autoriza os candidatos, os partidos políticos e as coligações a explorarem a internet nas campanhas eleitorais, como meio de comunicação com o eleitor, mas proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga por esse meio. Também não autoriza a realização de propaganda, mesmo gratuita, em portais noticiosos e informativos da internet.

A emenda de Eduardo Azeredo e Marco Maciel autoriza propaganda paga na internet, mas restringe esse tipo de publicidade aos sítios voltados à veiculação de notícias, mantendo a proibição de propaganda em sites de pessoas jurídicas cuja atividade final não seja relacionada à oferta de serviços de informação pela internet.

- Permite-se, assim, que esse meio de comunicação, ainda em desenvolvimento, receba mais investimentos. E, sobretudo, fomenta-se a experimentação da propaganda partidária em um meio cujas respostas ainda não se conhecem - explicam os dois relatores.

Com o objetivo de garantir critério de responsabilidade editorial ao conteúdo pago, com exceção da propaganda eleitoral, outra emenda propõe vincular a propaganda paga a sítios e páginas da internet cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo próprio provedor. O objetivo, segundo os relatores, "é impedir a contratação abusiva ou indevida de pessoas naturais que poderiam usar páginas pessoais para fazer apologia a candidatos e partidos".

O projeto da Câmara também permite a utilização da internet para facilitar o procedimento de doações de pessoas físicas, que passarão a preencher um formulário eletrônico, possibilitando também a doação por cartão de crédito. Mas o parecer elaborado por Azeredo e Maciel sugere também a inclusão do telefone como ferramenta adicional para facilitar as doações.

- Frise-se que o uso da internet e do telefone como meios de transferência de doações exigirá dos partidos e dos intermediários (os bancos e as operadoras de telecomunicações) cooperação mútua para que toda a movimentação possa ser contabilizada nos termos da lei - explicam os relatores.

Voto impresso

O relatório também proíbe o voto impresso. O projeto da Câmara estabelece que o voto impresso deverá ser depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado, para que, após o término da votação, a Justiça Eleitoral possa realizar auditoria por amostragem aleatória.

Para embasar a decisão pela proibição do voto impresso, os relatorestranscreveram, no parecer, trecho de relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demonstrando inconvenientes diversos para esse procedimento.

- A utilização de componentes mecânicos acoplados ou inseridos nas urnas eletrônicas aumentará drasticamente a taxa de falha desse equipamento, o que poderá exigir a votação em papel em diversas seções. Isso atrasará o cômputo dos votos e a conclusão do processo, bem como dará margem às mesmas fraudes já conhecidas no processo eleitoral não eletrônico - justificam Maciel e Azeredo.

No entanto, para garantir a auditoria do resultado das eleições, emenda dos dois relatores propõe tornar disponíveis para os partidos, coligações e candidatos 100% dos arquivos eletrônicos e das urnas utilizadas nas eleições até 180 dias após o término do pleito.

Voto em trânsito

De acordo com a proposta da Câmara, o voto em trânsito ficará autorizado em todo o território nacional, por meio de urnas instaladas nas capitais dos estados, conforme regulamentação a ser editada pelo TSE. No entanto, emenda dos dois relatores propõe a permanência do atual sistema, que permite apenas a justificação do voto para os que se encontram fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação.

- Para que fosse consistente a votação em trânsito, cada seção eleitoral do país deveria ser capaz de identificar corretamente o eleitor e notificar a seção de domicílio daquele cidadão que o voto já foi realizado. Além disso, seria necessário que o sistema bloqueasse a realização de votação em mais de uma zona eleitoral no mesmo dia, sob pena de computar votos em duplicidade - explicaram os relatores.

Atualmente, a legislação permite o voto em trânsito somente para quem reside no exterior e, mesmo assim, no consulado e apenas para eleições para cargos de presidente e vice-presidente.

Material

Para evitar abuso de poder econômico e reduzir a poluição visual gerada pelo excesso de material publicitário usado pelos partidos durante a campanha, uma emenda também propõe que o material de propaganda em bens particulares ocupe no máximo 20% da área visível do meio de suporte à propaganda, no caso de fachada do prédio, de muro ou de qualquer outro bem particular. O projeto da Câmara já estabelece que o material de propaganda em bens particulares não deve ultrapassar o limite de quatro metros quadrados para faixas, placas, cartazes e assemelhados.

Valéria Castanho / Agência Senado



26/08/2009

Agência Senado


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