"A Constituição de 88 se define por um compromisso radical com o moderno conceito de cidadania", diz historiador



"O caráter determinante da Constituição de 1988, dentre as singularidades que a distinguem de todas as anteriores, é o fato de ela ter um compromisso radical com o moderno conceito de cidadania. Ainda que a participação de diferentes segmentos da sociedade não tenha se dado de forma direta - afinal de contas, a elaboração do texto final coube aos parlamentares constituintes -, a pressão desses grupos para defender seus interesses conferiu caráter minucioso à Constituição." Essa é a opinião do consultor legislativo do Senado e professor de História Contemporânea da Universidade de Brasília (UnB), Antônio José Barbosa, sobre os reflexos do incipiente retorno à democracia no período pós-ditadura, a partir de 1985.

Para Antônio José Barbosa, havia, à época, a necessidade predominante, na sociedade brasileira, de participação política e de construção de uma democracia menos formal e mais participativa, e as campanhas pela anistia política e as "Diretas Já" comprovavam esse clima.

- É impossível desvincular o trabalho constituinte entre os anos de 1987 e de 1988 do fato de que o Brasil tinha vivido o seu mais longo período ditatorial na fase republicana, entre 1964 e 1985. A partir de 1974, o regime autoritário começa a dar sinais de esgotamento e, simultaneamente, a sociedade dá mostras de que quer lutar pelo fim do regime ditatorial - analisou o professor, em entrevista à Agência Senado.

Antônio José Barbosa afirma que, embora não fosse possível prever acontecimentos como a queda do muro de Berlim e o fim do socialismo, a Carta de 1988 é contemporânea do próprio tempo. É uma Constituição que, na medida do possível, tenta se adequar à realidade histórica que o mundo vivia naquele momento e, pela primeira vez, fala em integração latino-americana. Outro ponto que, segundo o historiador, identifica-a como Constituição Cidadã é o fato de ela se iniciar pela garantia dos direitos individuais e coletivos, e não pela organização do Estado.

Ao destacar aspectos da Constituição de 1988 que estariam em desacordo com a realidade atual, Antônio José Barbosa citou o instituto da medida provisória. Ele lembrou que a introdução desse instrumento no texto constitucional se justificava, à época, pela sensação, entre as principais lideranças da Constituinte, de que o Brasil se tornaria parlamentarista. Cinco anos depois, na ocasião da consulta pública ao eleitorado brasileiro sobre o regime político que deveria vigorar no país, o sistema presidencialista venceu.

- Está provado, 20 anos depois, que é impossível uma República presidencialista como a nossa dar ao chefe do Executivo a prerrogativa de legislar por meio de medidas provisórias. Essa é uma das razões pelas quais o Congresso Nacional está praticamente impossibilitado de agir, porque ele se vê asfixiado por uma quantidade absurda de MPs - enfatizou.



02/10/2008

Agência Senado


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