A ponto de ser rejeitado, projeto sobre assédio moral no serviço público tem votação adiada



Por aparentemente ferir o artigo 61 da Constituição, foi retirado de pauta nesta quarta-feira (20) o projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que pune até com demissão servidor público acusado de praticar assédio moral contra subordinados (PLS 121/2009).

Uma situação inesperada marcou a a discusão da matéria e acabou inviabilizando a sua votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na ausência do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator do projeto, foi indicado como relator ad hoc o senador Pedro Taques (PDT-MT). Esse tipo de substituição é corriqueiro nas comissões, assim como é corriqueiro que o relator indicado para aquela circunstância mantenha o parecer dado pelo titular. Não foi o que aconteceu em relação ao PLS 121/2009.

Inicialmente, Taques fez a leitura do voto - pela aprovação, com emenda - da forma apresentada por Randolfe. A proposta já estava em processo de votação, quando ele resolveu rever esse ponto de vista. Seu principal argumento foi que a Constituição, em seu artigo 61, reserva à iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre os servidores públicos federais. 

Os senadores do PSDB Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Ataídes Oliveira (TO) se aliaram às ponderações de Taques.

- É preciso analisar melhor a questão da constitucionalidade e a modulação da pena de demissão - recomendou Aloysio Nunes.

Após classificar o episódio como desafiador, o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), chegou a submeter o PLS 121/2009 a novo processo de votação. Quem impediu que se confirmasse a tendência de rejeição da proposta foi seu próprio autor, Inácio Arruda. Diante do "inusitado" da mudança de voto pelo relator ad hoc, ele considerou "mais correto e ponderado" retirá-la de pauta para reexame pelo novo relator.

Conflito de interesses

Dois projetos correlatos também foram retirados da pauta de votações da CCJ nesta quarta-feira (20): o PLS 358/2009, que tem objetivo de impedir as concessionárias de serviços públicos de ter um antigo ou atual ocupante de mandato eletivo - ou um parente seu, até o terceiro grau - como dirigente, administrador ou representante; e o PLC 26/2012, que estabelece um manual de conduta para os servidores públicos federais, de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses.



20/03/2013

Agência Senado


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