Acordo entre Brasil e Santa Sé pode ser votado pela Comissão de Relações Exteriores



O acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé em 2008 é o primeiro item da pauta da reunião desta quarta-feira (7) da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O acordo se baseia em conceitos macros como o direito internacional de liberdade religiosa e o direito constitucional brasileiro de garantia do livre exercício de culto religioso.

O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, tem 20 artigos e consolida na lei condutas e procedimentos já adotados pela Igreja Católica no país, como o casamento, o ensino religioso nas escolas e a imunidade tributária, concedendo segurança jurídica a esses atos ou situações. O acordo tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 716/09 e é relatado pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), que apresentou voto favorável à aprovação.

Entre os artigos, destacam-se o que reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar sua missão apostólica, assegurando, por exemplo, a prestação de assistência espiritual feita por missionários e eclesiásticos aos internados nas prisões ou em hospitais, de acordo com as normas das instituições, constante do artigo 8.

Fica consubstanciada, também, em outro artigo, a representação diplomática do Brasil e do Vaticano, garantindo vistos permanentes ou temporários para os sacerdotes em atividade pastoral no país. Reza ainda o acordo que as sedes dos bispados deverá estar sempre em território nacional.

Outro artigo reconhece que os lugares de culto, documentos e outros bens patrimoniais da Igreja Católica no Brasil serão considerados como patrimônio histórico e cultural do país, recebendo, por isso, a mesma proteção, valorização e facilidade de acesso a todos que queiram conhecê-lo ou estudá-lo.

Já sobre a questão do ensino religioso nas escolas, o texto dedica três de seus 20 artigos, garantindo que os estabelecimentos educacionais públicos de ensino fundamental vão oferecer aulas de ensino religioso, de matrícula facultativa, sem discriminar as diferentes confissões religiosas praticadas no país.

Recomenda também o tratado que as autoridades públicas, na elaboração dos planejamentos e planos diretores das cidades brasileiras, se empenhem em destinar espaços para fins religiosos.

O acordo ainda garante o direito ao segredo do ofício sacerdotal e a homologação, na legislação brasileira, dos matrimônios realizados pela Igreja.

A matéria suscitou audiências e polêmicas na Câmara dos Deputados, em especial por conta de protestos da bancada evangélica que reclamou de supostos privilégios que estariam sendo concedidos à Igreja Católica. Por conta disso, foi aprovado na Câmara um texto semelhante, estendendo às mesmas garantias a outras organizações religiosas. Esse projeto (PLC 160/09) já tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.



06/10/2009

Agência Senado


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