Acordo entre consumidor e fornecedor poderá valer como título executivo



Acordos entre consumidores e fornecedores de bens e serviços celebrados junto a órgãos de Defesa do Consumidor poderão ter mais celeridade em casos de litígios na Justiça. É o que propõe o senador Ciro Nogueira (PP-PI), por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2013. A proposta caracteriza como título executivo extrajudicial qualquer acordo feito perante órgão de administração pública destinado à Defesa do Consumidor, que isenta o credor da apresentação de qualquer outro título - como, por exemplo, ação de conhecimento - para entrar com ação de execução e obter seus direitos.

Ao apresentar a proposta, o senador Ciro Nogueira destacou a maior facilidade que o Judiciário poderá ter nas análises necessárias.

– A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas. Desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do consumidor, não vemos sentido, no caso de seu descumprimento, em exigir a propositura da ação de conhecimento pela parte prejudicada – explica Ciro.

Hoje, no Código Civil, figuram como títulos extrajudiciais, entre outro, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução; e a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, entre outros.

O projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Depois, deve ir à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será apreciado em decisão terminativa.



20/03/2013

Agência Senado


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