Assinatura eletrônica poderá valer como apoio a projeto de iniciativa popular



Assinaturas eletrônicas poderão passar a ser contabilizadas para assegurar o número necessário à apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. É o que determina proposição (PLS 129/2010) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Um exemplo recente da importância da participação dos brasileiros na produção legislativa é a Lei da Ficha Limpa, originária de um projeto de iniciativa popular. Serys considera que o número de assinaturas exigidas para apresentação desse tipo de proposta (mais de 1 milhão) inibe e quase chega a inviabilizar a mobilização popular com esse objetivo. Afinal, diz ela, ao trabalho de coleta, é preciso acrescentar outro ainda maior de controle dessas assinaturas, para evitar fraudes.

A possibilidade de apresentação de projeto de lei por iniciativa popular foi instituída a partir da Constituição federal de 1988 e está regulamentada pela Lei 9.709/1998. De acordo com a legislação, esse tipo de projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Como o eleitorado brasileiro ultrapassa os 135 milhões de cidadãos, cerca de 1 milhão e 350 mil assinaturas são exigidas em projetos dessa natureza.

Serys acredita que a alteração da regra, abrindo a possibilidade de manifestação de apoio por meio de assinaturas eletrônicas, permitirá o aumento da participação direta do cidadão e contribuirá para consolidar a legitimidade das instituições representativas do país.

Em sua proposição, está prevista ainda a possibilidade de transformar em sugestões legislativas projetos de iniciativa da população que não atinjam o percentual de assinaturas exigido pela lei. Nesse caso, eles deverão seguir as normas estabelecidas para propostas sugeridas por sindicatos, associações e organizações não governamentais: serão estudadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no caso do Senado ou pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) no caso da Câmara - e, se aprovadas, começam a tramitar normalmente como um projeto.

O projeto está sendo relatado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM). Após votação da CCT, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa .

Ficha Limpa

O projeto que deu origem à Lei da Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e recebeu 1,6 milhão de assinaturas, apresentadas em 2009, quando o projeto foi entregue na Câmara dos Deputados. Conforme Francisco Whitaker, um dos líderes do movimento, mesmo depois de apresentado à Câmara o texto continuou a receber apoio por meio da internet, tendo recebido mais de 2 milhões de assinaturas antes mesmo de chegar ao Senado.

A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados na Justiça por decisão colegiada, em processos ainda não concluídos.



17/09/2010

Agência Senado


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