Adiada votação de requerimento interrompendo tramitação de projeto sobre criação da Petro-Sal



Pedido de vista coletiva adiou, para a próxima semana, a votação de requerimento do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) solicitando a interrupção da tramitação do projeto de lei da Câmara (PLC 309/09) que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - a Petro-Sal. O adiamento ocorreu durante exame do pedido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta quarta-feira (17), logo após a leitura de parecer do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) favorável ao requerimento. Assim como Jereissati, o relator acredita que a proposta não pode ser votada antes de o Senado analisar o projeto de lei (PL 5.938/09) que trata do marco regulatório do pré-sal.

Relator do PLC 309/09 na CCJ, Jereissati argumentou, no requerimento, a impossibilidade de se manifestar sobre um projeto que cria uma estatal para gerenciar um sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em regime de partilha sem que antes o Senado delibere sobre a proposta (PL 5.938/09) que justamente estabelece essa regulação.

Embora o PLC 309/09 tenha chegado ao Senado tramitando em regime de urgência, Antonio Carlos Júnior observou, no parecer, que o Regimento Interno da Casa permite o sobrestamento de proposta para aguardar decisão de comissão ou do Plenário sobre outra que lhe seja correlata. Na sua avaliação, essa regra se aplica aos dois projetos de lei relativos ao pré-sal, marcados por uma "conexão evidente".

Até trechos da exposição de motivos interministerial que acompanhou o PL 5.938/09 foram destacados no parecer de Antonio Carlos Júnior para demonstrar a correlação entre as duas propostas. Em um deles registra-se que "a Petro-Sal, que fará a gestão dos contratos de partilha de produção, será indispensável para a construção do novo marco institucional para a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob esse regime."

- Ora, fica claro, além de qualquer dúvida, que a Petro-Sal que o PLC 309/09 pretende instituir é a empresa pública referida no texto do PL 5.938/09. Assim, aprovar a primeira proposição sem que haja decisão sobre a segunda é, simplesmente, injurídico. Teríamos a criação de uma entidade pública que não tem nenhuma finalidade - considerou Antonio Carlos Junior ao defender seu parecer.



17/03/2010

Agência Senado


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