Advogado-geral do Senado divulga nota de esclarecimento sobre matéria da revista ISTOÉ
Nota de Esclarecimento
A propósito de matéria publicada pela revista ISTOÉ, pags. 34 a 36, edição nº 1930, de 18 de outubro/2006, a Advocacia do Senado Federal esclarece:
1. Não consta do processo de aquisição do contact center do Senado Federal, nenhum "documento falso" como afirma a reportagem. O Senado encaminhou à revista, declarações das empresas NEC e Nortel ratificando participação na pesquisa de preços realizada, além da proposta elaborada pela Siemens do Brasil, cujos valores eram bem acima daquele contratado. O fato de empresas informarem ao Ministério Público não dispor mais dessas propostas não significa, em absoluto, que elas não existiram, pois é praxe entre grandes empresas, depois de um ano, destruir documentos que não resultaram em negócios concretos.
2. Fazer aquisição no serviço público com dispensa de licitação, não é e nem nunca foi crime, conforme insinua a revista. Essa é uma prática prevista em Lei, desde que haja justificativa para tal, como aconteceu com a aquisição do contact center do Senado Federal.
3. No caso da compra desse produto, a dispensa de licitação foi motivada pela extrema necessidade de compatibilização de equipamentos. O Senado tinha já em funcionamento, à época, um sistema de telefonia sofisticado, da marca Ericsson. Qualquer novo equipamento a ser adquirido, como foi o caso do Contact Center, era necessário haver compatibilidade com os equipamentos já em funcionamento. Do contrário, o Senado teria de se desfazer do que já possuía e adquirir tudo completamente novo, coisa que, naturalmente, implicaria custos absurdos.
4. Mas quem tomou essa decisão de optar por uma compra de um contact center compatível com o sistema telefônico já instalado e em funcionamento não foi o diretor-geral do Senado. A decisão foi tomada pela Alta Direção da Casa, após obter parecer favorável da Advocacia Geral do Senado (ADVOSF) e ouvir uma comissão composta por sete membros de diferentes áreas, todos eles funcionários da Carreira do Senado e concursados. Foi essa Comissão que, após análise minuciosa do assunto, concluiu que a melhor aquisição a ser feita, em benefício do serviço público e do Senado, era a de um produto compatível com todo o arsenal de equipamentos já instalados, portanto, da marca Ericsson.
5. Destaque-se, ainda, que o processo de compra foi acompanhado de perto por três áreas técnicas da Casa: a Secretaria de Telecomunicações, a Secretaria de Comunicação Social e o Prodasen, que construíram especificação técnica capaz de atender às necessidades de modernização tecnológica do sistema em operação, melhor atendimento ao cidadão e menor custo para a Administração Pública.
6. Ao contrário do que foi dito na reportagem, o Senado Federal carecia de urgente modernização e ampliação do seu sistema de atendimento ao público. Estudo de "Perfil de Tráfego", da BrasilTelecom, demonstra que 77% das chamadas efetuadas para o Serviço 0800 do Senado, em 2001, não foram atendidas porque as linhas do atendimento estavam sempre ocupadas.
7. O número de 34.871 atendimentos realizados em 2001, citados pela revista, refere-se apenas às chamadas que geraram registro no sistema. Esse número não inclui as chamadas com pedidos de informações, que foram respondidas diretamente pelo atendente no momento da ligação. No total, estima-se que o Serviço 0800 recebeu cerca de 120 mil ligações no ao de 2001.
8. Inicialmente, foi realizada pela Subscretaria de Compras do Senado, em 2002, uma pesquisa com várias empresas, a fim de certificar-se de que estava comprando os equipamentos compatíveis, sim, mas a preço de mercado. Essa primeira pesquisa, à qual responderam cinco empresas, consta integralmente do processo. Dessas, duas não atendiam integralmente às especificações. O menor preço daquela pesquisa, e que atendia às especificações, era de R$ 3,3 milhões, da empresa Damovo; o segundo menor, era de R$ 4,1 milhões, da Sonda; e o terceiro, de R$ 4,4 milhões, da Phonoway, portanto, todas muito acima dos R$ 500 mil citados na Reportagem.
9. Numa segunda etapa, o Senado decidiu ampliar a capacidade de atendimento do contact center, de 20 postos de atendimento, para 50 e realizou, então, uma segunda pesquisa de preços para equipamentos com essa maior capacidade. Das 20 empresas procuradas, apenas quatro responderam. Deve observar-se que o valor final de aquisição dos equipamentos é rigorosamente proporcional aos valores constantes da primeira pesquisa, integralmente preservada nos autos, o que demonstra absoluta lisura e compatibilidade com os preços de mercado.
10. O Senado Federal acha muito estranho que os repóretes da Istoé não tenham aproveitado nenhuma das dezenas de informações que lhes foram prestadas de forma ampla e detalhada por mais de duas horas e meia de entrevista com funcionários qualificados desta Casa.
11. Do mesmo modo, ressalta que os repórteres induziram os leitores da revista a uma visão equivocada da realidade, ao fazerem uso de facssímile extraído de um relatório da Secretaria de Controle Interno do Senado referente a um outro processo, e não ao da compra do Contact Center, que é o foco da matéria.
12. A bem da verdade e em respeito aos leitores de ISTOÉ, é preciso também esclarecer que um dos repórteres que assinam a matéria, precisamente o jornalista Hugo Marques, já ocupou cargo de Comissão no Senado, recentemente, tendo o seu ato de desligamento sido assinado, nos termos regimentais, pelo Diretor-Geral do Senado.
13. No que se refere às declarações do Sr. Adolfo Rodrigues, bastaria aos repórteres munirem-se das especificações dos equipamentos, constantes do processo, e realizar sua própria pesquisa de preços, para constatar que ninguém venderia o mesmo equipamento por R$ 500 mil, como o tal vendedor alega. Poderiam, também, ter comparado o que o Senado gastou com o que gastaram outros órgãos públicos na instalação de contact center. Reportagem investigativa dá trabalho, se o que se quer é divulgar a verdade.
14. A Advocacia do Senado, por fim, comunica que está estudando as vias judiciais cabíveis, visando reparar os danos causados pela reportagem.
Brasília, 14 de outubro de 2006.
Alberto Cascais
Advogado Geral do Senado
14/10/2006
Agência Senado
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