Aeronáutica divulga nota oficial sobre reivindicações de ex-soldados da FAB



O Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (Cecomsaer) divulgou, nesta quinta-feira (28), nota oficial referente às reivindicações de ex-soldados da Força Aérea Brasileira (FAB) que, por meio de uma associação nacional, promoveram manifestações na Praça dos Três Poderes, em Brasília, na quarta-feira (27). A nota informa que o grupo de ex-soldados que pretende ser reintegrado à FAB não encontra “o devido respaldo jurídico”. 

Veja a íntegra do documento oficial: 

Nota Oficial: Reivindicações de ex-soldados da FAB 

Em relação às reivindicações apresentadas pela Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados da Aeronáutica, este Centro esclarece que: 

Esse grupo de ex-soldados da Aeronáutica, que participou de processo seletivo entre os anos de 1994 e 2001, solicita reintegração à Força Aérea Brasileira (FAB), porém sem o devido respaldo jurídico. Importa destacar que a própria legislação vigente à época estabelecia limite máximo de seis anos para a prestação do serviço na condição de Soldado de Primeira-Classe, conforme descreve o Art. 25, § 5º, do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que substituiu o Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, mantendo exatamente os mesmos critérios: 

“Art. 25. Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do SMI [Serviço Militar Inicial] ou reengajamento, por meio de requerimento do interessado à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), observado o seguinte:

§ 5º O Soldado-de-Primeira-Classe (S1) pode obter prorrogação do tempo de serviço, até o limite máximo de seis anos de efetivo serviço.”

Dessa forma, o processo de admissão e desligamento de soldados especializados do serviço ativo na FAB seguiu o princípio da legalidade e está embasado na legislação em vigor. O tempo máximo de permanência dos soldados no serviço ativo da instituição, especializados ou não, era, e permanece sendo, de seis anos. 

Como ressaltado anteriormente, esse período estava disciplinado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, norma que vigorou até o ano 2000. Essa norma foi revogada pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, atualmente em vigor e que mantém os mesmos critérios da norma anterior. 

Nota-se, portanto, que a principal alegação dessa Associação é que o edital do concurso não fazia expressa referência ao limite de permanência no serviço militar. O Comando da Aeronáutica destaca que tal informação não precisava constar do edital, justamente porque está prevista no Art. 121, § 3o, da Lei nº 6.880/80, conhecida como Estatuto dos Militares, e aplicada pelas três Forças Armadas. 

Por fim, torna-se oportuno divulgar que, dos cerca de 12.500 soldados-de-primeira-classe (S1) que ingressaram na FAB entre os anos de 1994 e 2001, mais de 4.000 permanecem na Aeronáutica por terem sido aprovados em concursos diversos da Força Aérea Brasileira.

Brasília, 27 de abril de 2011. 

Brigadeiro-do-Ar Marcelo Kanitz Damasceno

Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

Cecomsaer

 

Fonte:
Blog do Planalto



28/04/2011 16:11


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