Agricultores familiares atingidos pela estiagem receberão mais pelo litro de leite



Valor pago por litro passará a variar entre R$ 0,75 e R$ 0,83

 

Mais de 25 mil agricultores familiares, de sete estados da Região Nordeste e de Minas Gerais, passarão a receber um valor maior pelo litro de leite bovino vendido ao Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade de incentivo à produção e consumo de leite (PAA Leite). A medida foi motivada pela severa estiagem enfrentada na região – a maior seca dos últimos 40 anos em alguns estados. 

A resolução que altera a forma de cálculo do preço de referência para a compra do leite foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), na segunda-feira (23). Com isso, nos oito estados onde houve aumento, o valor pago por litro, que variava entre R$ 0,69 e R$ 0,76, passará a variar entre R$ 0,75 e R$ 0,83. Os novos preços vão vigorar até dezembro, quando será feita uma nova avaliação.

Do total pago por litro, 60% em média ficam com o produtor e 40% com os laticínios, que pasteurizam, embalam e transportam o produto final até os pontos de distribuição às famílias que recebem o leite.

Desde 2009, os preços pagos aos produtores por litro produzido eram calculados pela média dos valores dos últimos 24 meses. Após a publicação da resolução, o cálculo passa a ter a média dos últimos três meses.


Programa PAA Leite

Uma das quatro modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criada para contribuir com o aumento no consumo de leite pelas famílias em situação de insegurança alimentar, e para incentivar a produção de agricultores familiares.

Para participar do PAA Leite e ter a compra do produto garantida a preço fixo, o agricultor familiar deve seguir exigências, como produzir no máximo 150 litros por dia, possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), enquadrando-se nas categorias A, A/C, B ou Agricultor Familiar; e ter comprovante de vacinação dos animais.

Já as famílias que recebem o leite devem estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e ter, entre os integrantes da família, criança entre 2 e 7 anos de idade, nutriz até seis meses após o parto, gestante ou idoso a partir de 60 anos.

 

Leia mais:

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Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome



24/07/2012 18:25


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