Agricultura publica normas de qualidade para conservas de atum e peixe bonito



O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) regulamento técnico para conservas de atum e peixe bonito destinadas ao comércio nacional e internacional. As normas são relativas a regras específicas de identidade e qualidade e estarão em consulta pública até novembro. 


Uma das regras diz que o produto final deve conter, no mínimo, 64% de carne em relação ao peso líquido declarado, com tolerância de 10%. Para serem consideradas conservas de atum ou bonito, os produtos devem ser elaborados a partir de matéria-prima fresca ou congelada, acrescida ou não de cobertura (em salmoura, óleo, molho ou vinho branco) e acondicionados em recipiente fechado. 


Lacrado de forma correta, o recipiente contribui para evitar a entrada de micro-organismos que podem alterar o alimento durante armazenagem, distribuição e comercialização. Os produtos são classificados em sólido (lombo do peixe cortado em segmentos transversais), pedaço (cortes menores do lombo, mantendo a estrutura original do músculo) ou ralado.


Os interessados em participar na consulta pública devem encaminhar sugestões para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal na sede do Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), ou pelo email: [email protected].



Fonte:
Ministério da Agricultura

 

 

16/09/2010 20:51


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