AGU afasta União de pagamento de verbas trabalhistas
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Ministério da Integração Nacional (MI) fosse responsabilizado, indevidamente, pelo pagamento de verbas trabalhistas à terceirizada. Os advogados da União comprovaram que a L&M Conservação e Obras não cumpriu o contrato com o órgão e que, nesses casos, a União não pode arcar com a inadimplência da empresa.
Uma terceirizada ajuizou ação não apenas contra a empresa inadimplente, mas também contra a União, para que fosse obrigada a arcar com as prestações que não foram pagas no contrato de prestação de serviços com o Ministério.
Em defesa do órgão, a AGU explicou que a União não pode ser responsabilizada, pois não foi apontado qualquer fato que indique uma conduta ilegal ou irregularidades na fiscalização do contrato e a autora sequer cita os motivos de culpa da União.
Quanto à fiscalização do contrato, os advogados reiteraram que o Ministério da Integração agiu corretamente na escolha da empresa contratada por licitação e na inspeção da prestação de serviços, não tendo sido praticada nenhuma conduta irregular por parte da Administração. Relatam que após o contrato a L&M começou a descumprir as obrigações trabalhistas, atrasando o pagamento de salários e benefícios dos empregados.
A Advocacia-Geral destacou, ainda, que diante das irregularidades da empresa, o MI, imediatamente, tomou todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos aos empregados, pagando dois meses de salários atrasados e reincidindo o contrato com a empresa. Lembrou também que o Supremo Tribunal Federal entende que é impossível responsabilizar a Administração quando as obrigações trabalhistas não foram cumpridas pela empresa terceirizada.
Concordando com a defesa dos advogados da União, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília-DF indeferiu o pedido da autora, afastando a responsabilidade da Administração e condenando a empresa a arcar com todos os débitos trabalhistas. A Justiça extinguiu o processo sem resolução do mérito, destacando que a "a petição inicial não traz qualquer causa de pedir em relação à União, tampouco foi formulado qualquer pedido de condenação dela".
Atuou no feito a Coordenação Trabalhista junto com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte:
13/03/2014 13:13
Artigos Relacionados
Justiça exime Agência Nacional de Águas de dívidas
UFJF não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada
Procuradorias comprovam fiscalização da UFMT em contratos de terceirizadas
AGU bloqueia R$ 4,5 milhões de empresa para pagar terceirizados do Ministério da Fazenda
Justiça inocenta órgãos públicos em ação trabalhista
AGU evita repasse de verbas a município com restrições