AGU assegura critérios da Anvisa para análise de produtos



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse obrigada a emitir decisão sobre mudança no produto "Impressora Laser Dryview", usado para impressão de exames de imagem, como mamografia, tomografia e radiografia. Os procuradores da AGU comprovaram que a autarquia segue uma ordem cronológica para análise que é feita cuidadosamente.

A Carestream do Brasil Comércio e Serviços de Produtos Médicos Ltda. queria que a Anvisa analisasse o pedido em até cinco dias, alegando que a autarquia estaria impedindo a empresa de exercer suas atividades empresariais, em afronta ao artigo 12, parágrafo 3º, da Lei nº 6.360/70

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) explicaram que a análise dos pedidos de alterações pela Agência passam por ordem cronológica, conforme prevê a Resolução RDC nº 03/2010.

Segundo as procuradorias, a avaliação da Agência pode levar tempo devido à necessidade de se proceder a uma análise detalhada dos documentos apresentados pela empresa. De acordo com as unidades da AGU, a inspeção sanitária para fabricação de produtos médicos é requisito indispensável para assegurar qualidade, segurança e eficácia desses produtos à saúde da população, missão institucional da Agência Sanitária.

Além disso, não há qualquer justificativa para que seja dada preferência ao pedido da Carestream. Os procuradores ressaltaram que a Anvisa respeita a garantia constitucional da isonomia no trato com os administrados.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido de liminar. Na decisão, o magistrado reconheceu ser razoável a ordem cronológica adotada pela Agência para análise dos requerimentos e considerou que "a autoridade administrativa deve mesmo agir com cautela na análise de produtos nos quais há potencialidade lesiva à saúde humana. Aqui não importa o tempo que se leva na análise do produto, pois, a potencialidade de lesão é cientificamente conhecida".

Fonte:

Advocacia-Geral da União



27/11/2013 17:12


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