AGU assegura multa do Ibama a criador ilegal de pássaros
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade do auto de infração emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela manutenção de 17 pássaros da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental. A multa para o criador ilegal é de R$ 17.500,00.
O criador tentou afastar o pagamento da multa, alegando que o ato da autarquia foi ilegal. De acordo com ele, Decreto nº 3.179/1999 prevê a possibilidade de converter a penalidade em advertência em caso de irregularidades sanáveis.
A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) contestaram as alegações e afirmaram que as normas ambientais em nenhum momento condicionam a aplicação de multa à prévia aplicação de advertência.
Os procuradores sustentaram que matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre configuram infrações ambientais e estão em desacordo com a licença do artigo 24 do Decreto nº 6.514/08, que permite a criação amadora de pássaros.
As unidades da AGU também alertaram que dentre os 17 pássaros silvestres que estavam em cativeiro sem autorização, dois são de espécies inseridos na listas de animais ameaçados de extinção. Esse ato, segundo os procuradores, afronta o exercício da atividade de criação amadora de pássaros da fauna silvestre brasileira.
Ao analisar o caso, a 5ª Vara Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e reconheceu que a guarda em cativeiro de 17 pássaros sem autorização ambiental representa grave lesão ao meio ambiente. "Razão por que assume relevância o caráter da prevenção geral da penalidade imposta a fim de desestimular os usos e costumes indiscriminados quanto à guarda de animais silvestres e o tráfico que os alimenta", apontou trecho da decisão.
O Juízo Federal destacou, ainda, que o Ibama agiu no estrito cumprimento de sua missão institucional e no uso de poder de polícia que lhe é conferido pela legislação, tendo aplicado a multa observando os princípios da razoabilidade e legalidade.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
24/01/2014 12:42
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