AGU assegura uso do FGTS para mobilidade urbana em PE



A Advocacia-Geral da União impediu, na Justiça, a anulação de financiamento para construção do projeto "Corredor Via Mangue", em Recife (PE). Os advogados da União confirmaram que é legal o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a realização de obras de infraestrutura.

O empreendimento de mobilidade urbana, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vai ligar a região central de Recife aos bairros de Boa Viagem e Pina, com a implantação de 4,5 km de sistema viário.

Várias pessoas entraram com ação popular na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, o município de Recife e a União para anular o contrato firmado entre os dois primeiros entes para o financiamento da obra pública com recursos do FGTS. Alegam que a destinação dada as verbas constitui desvio de finalidade, pois deveriam ser dirigidos apenas à habitação e saneamento.

Ao atuar no caso, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que além de ampliar o direito indenizatório do trabalhador, o FGTS também o favorece de forma indireta, ao proporcionar condições necessárias à formação de um fundo de aplicações voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em saneamento básico e infraestrutura urbana do governo federal, conforme prevê a Lei nº 8.036/90.

"Como consequência, este mecanismo também proporciona a geração de empregos na construção civil, bem como possibilita aos trabalhadores ganhos indiretos decorrentes da ampliação da oferta de moradias", destacou um trecho da defesa.

Os advogados da União ressaltaram que a ação popular não foi fundamentada, já que não foram comprovados indícios, ou apresentadas provas, de qualquer irregularidade na execução do programa, ou conduta que afronte a legislação sobre o tema. Segundo os membros da AGU, o uso do recurso para o Projeto Via Mangue encontra-se adequado aos propósitos institucionais delineados para o FGTS.

Além disso, a PRU5 pontuou, ainda, que se o financiamento for suspenso, além do prejuízo aos cofres públicos em função do atraso nas obras, muitas famílias deixarão de ser beneficiadas com os programas habitacionais já previstos para a área, e a população também não contará com a possibilidade de empregos direitos e indiretos gerados com o projeto.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, julgou improcedente o pedido, entendendo que o contrato de financiamento da Caixa Econômica e do município do Recife com recursos do FGTS encontra amparo na legislação, razão pela qual não há que se falar em desvio de finalidade e nem em lesão ao patrimônio público.

A decisão ressaltou a ação não poderia continuar, pois os autores não apontaram nenhuma irregularidade específica no contrato. "Assim, uma vez que a lei permite que os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sejam utilizados em várias ações, dentre as quais habitação, saneamento e obras de infraestrutura, não cabe, como regra, ao Poder Judiciário apontar o melhor investimento a ser efetuado pelo estado dentre as inúmeras necessidades da população. Tal tarefa se enquadra no âmbito de atribuições do gestor público, na esfera da discricionariedade administrativa", diz um trecho da sentença.

O projeto

Segundo informações do Ministério das Cidades, trata-se de uma obra que objetiva ligar a região central de Recife aos bairros de Boa Viagem e Pina, mediante a implantação de 4,5 km de sistema viário contemplando ciclovia, acessibilidade, iluminação pública, urbanismo e obras de arte especiais, em especial quatro viadutos, uma ponte e uma alça de ponte.

O empreendimento é de mobilidade urbana e também atenderá as necessidades da Copa Fifa 2014, cuja responsabilidade de execução é da Prefeitura do Recife. Os recursos para as obras somam o total de R$ 433,2 milhões, dos quais R$ 331 milhões são de empréstimo junto à Caixa e R$ 102,2 de contrapartida do município.

Além disso, foi comprovado que as famílias que habitam a região afetada pelas obras encontram-se incluídas em ação de reassentamento do Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



18/12/2013 12:08


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