AGU defende ato do TCU que cancela acordo de R$ 7 milhões



A Advocacia-Geral da União (AGU) tenta reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que considerou ilegal ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou empresa a devolver mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

Os valores são decorrentes de acordo extrajudicial irregular, firmado indevidamente por ex-servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) com a Pedra Bonita Empreendimento Hoteleiros Ltda.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua no Supremo, já realizou sustentação oral na 1ª Turma da Corte, pela revogação de Mandado de Segurança deferido em 2002 monocraticamente no STF.

Na defesa, a SGCT afirmou que o acordo celebrado entre a empresa e o DNER, por acidente ocorrido em 1994, foi ilegal. Segundo o órgão da Advocacia-Geral, esse tipo de procedimento segue legislação própria (Lei nº 8.197/91 e Decreto nº 1.630/95) para ser validado e passa, inclusive, pela autorização de ministro de Estado e homologação do Ministério Público, o que não ocorreu no caso.

A AGU explicou que o TCU tomou como base as irregularidades econômicas no acordo e o pagamento irregular para condenar a empresa a ressarcir os cofres no valor total de R$ 7.284.302,45, a ser acrescido de atualização monetária e multa. Ressaltou que, em 2006, os servidores envolvidos também foram punidos com sanções administrativas pela celebração indevida do acordo, sendo destituídos dos cargos que ocuparam.

No pedido de liminar concedido, os autores alegaram que o entendimento da Corte de Contas foi ilegal, pois não teria competência para agir sobre as contas de empresa privada. Mas, a SGCT explicou que a autoridade fiscalizatória do Tribunal não é determinada pela natureza dos entes ou pessoas envolvidas na investigação, mas pelo princípio da origem dos recursos, de modo que todos que causaram dano ao patrimônio público devem ser fiscalizados pelo órgão.

Segundo a Advocacia-Geral, o processo de tomada de contas especial pode ser deflagrado por omissão dos agentes obrigados a prestar contas, pela identificação de contas irregulares e pela existência de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que tenha gerado prejuízo aos cofres, conforme prevê a Constituição e a Lei nº 8.443/92. Além disso, defendeu que o próprio STF também possui entendimento, no sentido de que todos os que causaram danos ao patrimônio federal submetem-se à fiscalização do TCU.

Concordando com a defesa da AGU, o relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, votou pela legalidade ato do TCU. Após, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo, ficando pendente de julgamento a ação.

Entenda o caso

Os autores entraram com Mandado de Segurança contra o acórdão 338/2002 do Tribunal de Contas que determinou a irregularidade das contas da empresa Pedra Bonita e condenou o ressarcimento dos mais de R$ 7 milhões à União. Segundo eles, a transação considera ilegal pelo TCU, foi corroborada em acordo celebrado com o DNER para por fim a três ações ajuizadas pela companhia empresarial, por supostos prejuízos sofridos por responsabilidade do Departamento, devido a deslizamento de terra ocorrido na região serrana de Petrópolis em 1994.

O pedido foi acatado em 2002, pelo então ministro, Sepúlveda Pertence, que concordou com os argumentos de que a empresa não deveria prestar contas ao Tribunal, pois teria recebido de boa-fé a verba indenizatória decorrente do acordo extrajudicial e que o acórdão recorrido não teria demonstrado qualquer prejuízo aos cofres.

A AGU atua para reverter a decisão e confirmar a legalidade da tomada de contas do TCU, com base nos argumentos apresentados, a fim de recompor o dano causado ao patrimônio público.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



26/12/2013 12:15


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