AGU e MPF garantem preservação do Museu Arqueológico do RS



A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) conseguiram, na Justiça, determinar que o Rio Grande do Sul tome medidas efetivas para preservação do acervo do Museu Arqueológico do Rio Grande do Sul (Marsul), localizado no município de Taquara. O museu estava em situação de completo abandono, com o acervo em vias de degradação.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) em Novo Hamburgo e o MPF, representando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), destacaram na ação o grande valor do Marsul. Lá, existe um dos acervos mais importantes do Brasil no que se refere ao Patrimônio Arqueológico Nacional, em abrangência, qualidade e variedade de seu material. O museu é considerado um centro formador de pesquisadores e de especialistas, além de constituir atrativo turístico.


No caso específico, como os bens arqueológicos estão sob a guarda do Marsul, criado pelo Decreto Estadual nº 18.009/66 como instituição vinculada à Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, a obrigação de protegê-los é do estado do Rio Grande do Sul.

A Justiça Federal acolheu os argumentos e afirmou que "é necessário dar oportunidade de acesso ao cidadão à sua memória, ao resgate e construção de sua identidade, sobretudo em um país cuja característica nacional é a diversidade". Destacou, ainda, que a ausência de recursos públicos disponíveis poderia justificar, em tese, a impossibilidade de cumprimento adequado de alguns deveres estatais. Entretanto, complementou que "no caso dos autos, o descumprimento é absoluto, estando a omissão do estado a causar prejuízos irreparáveis ao patrimônio cultural brasileiro, o que não se pode admitir".

Com a decisão, o Rio Grande do Sul terá que promover a contratação de empresa para a solução dos problemas emergenciais de infraestrutura do prédio, conforme projeto a ser elaborado sob a orientação do Ipahn. Também terá que contratar profissionais especializados para exercer a administração do museu, a identificação e classificação de acervo, além da organização de documentação arqueológica.

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Fonte:
Advocacia Geral da União

 



19/05/2010 14:30


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