AGU garante condenação de ex-prefeito de Lages (RN)



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação do ex-prefeito de Lajes (RN), Edivan Secundo Lopes, ao pagamento de mais de R$ 120 mil, que deveriam ter sido aplicados em educação. Ele também perdeu os direitos políticos e o direito de contratar ou receber benefícios fiscais por três anos.

Em uma ação proposta pela Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN), a AGU ressaltou que o ex-gestor não prestou contas corretamente das verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2006, com base no Programa Nacional de Apoio aos Sistemas de Educação de Jovens e Adultos (Peja) e de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Apesar de ter sido notificado para prestar contas, ele permaneceu omisso, o que configurou ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92. O ex-prefeito de Lajes, condenado em Tomadas de Contas Especiais por não aplicar o dinheiro, apresentou ao Tribunal de Contas da União, em 2009, e à Justiça uma prestação de contas forjada, somente após a Procuradoria da AGU entrar com a ação.

Os procuradores explicaram que o dinheiro do Peja deveria ter sido aplicado na formação de docentes do quadro permanente e temporário do município e na aquisição e impressão de livros didáticos e de material escolar para os alunos do Programa Fazendo Escola. Além disso, a verba deveria pagar o salário dos professores e ser usada para a compra de alimentação escolar.

Os recursos do Pnate deveriam ter custeado serviços como revisões, pneus e combustíveis nos veículos escolares utilizados para o transporte de alunos carentes da área rural.

A 1ª Vara Federal de Natal (RN) acolheu o pedido da AGU na ação e condenou o ex-gestor em todas as sanções previstas no artigo 12, da Lei de Probidade Administrativa.

"Diante dos fatos acima transcritos resta inarredável a conclusão de que a prestação de constas apresentada ao tribunal de Contas da União e a este juízo foi forjada, tendo em vista que os pareceres conclusivos são ideologicamente falsos, corroborando, ainda, o dolo do agente em não prestar as contas na conformidade da lei", disse a decisão.

 

Fonte:
AGU



27/03/2012 16:08


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