AGU garante licença para implantação de terminal marítimo no Porto de Santos
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Empresa Alemoa S.A - Imóveis e Participações. O documento considera as obras de implantação do Terminal Marítimo da Alemoa no Porto de Santos, em São Paulo, para armazenamento de óleos vegetais, como ambientalmente viáveis.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra o Ibama e a empresa Alemoa S.A, solicitando que a licença prévia para o empreendimento fosse anulada. A alegação do MPF é que o instituto ambiental não poderia emitir a licença sem antes realizar todos os estudos de impactos ambientais e procedimentos previstos em lei necessários para comprovação da viabilidade ambiental da obra.
A Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Santos (SP) sustentou que a licença é apenas a primeira etapa do processo de licenciamento ambiental, e não cabe nessa fase procedimentos que visam autorizar qualquer obra ou intervenção na natureza. A licença emitida pelo Ibama atesta somente que o projeto é ambientalmente viável, e tem validade de dois anos.
Os procuradores afirmaram que o instituto cumpriu todos os requisitos previstos em lei antes de liberar o documento em favor da empresa Alemoa S.A. O processo de licenciamento ambiental teve início em 25 de abril de 2008 e a licença foi liberada em 8 de fevereiro de 2011, após análise de todos os aspectos que pudessem prejudicar a viabilidade ambiental no novo terminal.
O juízo da 4ª Vara Federal de Santos aceitou os argumentos da AGU e manteve a licença previa concedida pelo Ibama. Segundo a Justiça, a ação se fosse acolhida poderia acarretar paralisação das medidas destinadas "a atender todos os afetados pelo empreendimento, alem do prejuízo ao planejamento estratégico do setor de transportes do País".
Projeto
O Terminal Marítimo será construindo no Bairro de Alemoa, numa área incluída no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos como zona de expansão portuária da cidade.
Na segunda fase do processo de licenciamento ambiental, o Ibama precisará constatar a viabilidade de instalação do empreendimento na área. Num terceiro e último momento, é emitida a licença para que a empresa possa iniciar a obra. No entanto isso só é feito, após comprovação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental.
Na ação, a procuradoria informou ainda que a prefeitura de Santos já reconheceu o empreendimento como utilidade pública, antecipando assim umas das exigências da segunda fase do licenciamento ambiental.
Fonte:
AGU
20/04/2011 15:46
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