AGU impede alterações indevidas no concurso do BC



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, alterações nas regras do concurso para analista do Banco Central (BCB) exigidas indevidamente pelo Conselho Federal de Economia (Cofecon). Com essa decisão, os procuradores da AGU confirmaram a validade do Edital nº 01/2013 BCB.

A entidade ajuizou ação contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e o Banco Central para retificação do edital da seleção que regula o provimento de cargos de analista e técnico do quadro de pessoal do BC. O Cofecon queria exigir que fossem descritas as atribuições de cada cargo, por área do conhecimento, com a exigência de apresentação de diploma de graduação em Ciências Econômicas e o registro no Conselho Regional de Economia para economistas.

O Conselho pleiteou, ainda, a suspensão das etapas do concurso, até que fossem sanadas as supostas ilegalidades apontadas no edital, além da reabertura das inscrições para o cargo de analista, nas áreas de Política Econômica e Monetária, Contabilidade e Finanças, Gestão e Análise Processual, permitindo que os economistas possam concorrer às vagas nessas referidas áreas.

Defesa

Contra este pedido, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB) e a Procuradoria Geral do Banco Central (PGBC) explicaram que as vagas ofertadas no concurso para analista não exigem formação específica e privativa de qualquer área do conhecimento, sendo permitida a participação do candidato com graduação, inclusive de economistas.

Segundo as unidades, isso é possível devido a ampla gama de atribuições próprias do cargo em questão, prevista na Lei nº 9.650/98 que permite a seleção de profissionais de diversas áreas para o enriquecimento do quadro do Banco Central, mediante atuação multidisciplinar

Os procuradores federais também destacaram que o edital estaria em conformidade com a lei que regula o Plano de Carreira de Analista do BC, que não contém exigência de formação profissional específica. Por esse motivo, não haveria necessidade de os analistas do órgão submeterem-se ao registro e à fiscalização dos respectivos Conselhos Regionais.

Por fim, ressaltaram a existência de risco ao concurso, pois o pedido da entidade poderia gerar atraso no preenchimento dos cargos, com sérios prejuízos ao BC e à sociedade. Segundo a AGU, há 1.330 cargos vagos dos quais 400 serão preenchidos pelos candidatos aprovados no certame. Além disso, destacou que a seleção deve estar homologada até julho de 2014, devido a vedação contida na lei eleitoral para nomeação pública em ano de disputa a cargo eletivo.

Decisão

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das Procuradorias da AGU e indeferiu o pedido de liminar do Cofecon, destacando que a jurisprudência tem afastado a exigência de registro em conselhos de categoria profissional, quando se exige diploma de curso superior em qualquer área para provimento de cargo público.

Na decisão, a Justiça destacou que " não há ilegalidade no fato de prever o edital o exercício de funções na área de Economia por parte dos analistas. Não estarão os analistas sujeitos ao registro no Cofecon ou à fiscalização por parte do Conselho, pois exercerão função pública que não requer formação específica".

Fonte:

Advocacia-Geral da União



18/10/2013 15:16


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