Projeto pune empresa que mantiver informações negativas indevidas de consumidores



Projeto do senador Valmir Amaral (PMDB-DF) fixa o prazo de cinco anos para que empresas possam manter em seus arquivos informações negativas sobre o consumidor em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros. A proposta (PLS 306/2003) está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e altera o Código de Defesa do Consumidor, principal legislação da área.

A inclusão do nome nesses cadastros e bancos de dados, segundo o senador, tem uma má repercussão, dificultando o acesso ao crédito. Para ele, a manutenção de informações negativas sobre o consumidor por mais de cinco anos é -condenável-, o que o levou a sugerir a proposta.

-Essa medida certamente contribuirá para que os responsáveis por cadastros e bancos de dados de consumidores, especialmente os serviços de proteção ao crédito, tomem as precauções necessárias para assegurar que estejam conforme a legislação, o que resultará em benefício ao consumidor, muitas vezes prejudicado pelo fornecimento de informações indevidas a seu respeito-, argumenta Valmir Amaral.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o cidadão seja informado sobre a abertura desses cadastros e lhe faculta a correção imediata de qualquer inexatidão nos dados, determinando penalidade para as empresas que dificultarem a execução dessas medidas.



28/08/2003

Agência Senado


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