AGU: Minha Casa, Minha Vida deve ser implantado em comunidades carentes e com estudo prévio



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a implantação do Minha Casa, Minha Vida - inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - só pode ser realizada mediante estudos e em comunidades carentes que atendam aos requisitos previstos nas Leis nº 10.188/2011 e nº 11.977/2009. O projeto do governo federal, em parceria com estados e municípios, visa a construção de imóveis populares com preços acessíveis a famílias de baixa renda.

A decisão vai contra a pretensão da Associação Pro Testo Brasil, que reivindicava a aplicação imediata do programa na comunidade Odip, que fica no município de Gravatá, em Pernambuco. A entidade ainda pedia judicialmente que, em caso de negativa, os moradores do local fossem indenizados pelo governo para que adquirissem imóveis no valor de mercado.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) argumentou que a organização não tinha legitimidade para pleitear a implementação do programa, uma vez que a ação de reinvindicação só poderia ser ajuizada para garantir direito próprio, o que não era o caso, como determina o artigo seis do Código de Processo Civil, que afirma que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".

Sobre o pedido de indenização, os advogados da AGU ressaltaram que ele só seria válido em decorrência de algum dano, o que não era o caso. Dessa forma, não seria possível que a Pro Testo solicitasse o pagamento de benefícios oriundos do programa Minha Casa, Minha Vida.

A 12ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido da organização sem resolução do mérito. O magistrado destacou na sentença que "nada obstante ser juridicamente impossível de ser acolhida, a pretensão esbarra em mais um obstáculo de natureza processual, que consiste na falta de legitimação ativa para agir".

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

 

04/04/2012 19:27


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