AGU poderá contratar advogados para representação do Brasil no exterior



A Advocacia-Geral da União (AGU) terá competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas para a defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior. Esse tipo de contratação já vem sendo realizada pela AGU em demandas como a repatriação de recursos públicos desviados. Anteriormente, cabia ao presidente da República autorizar a contratação. Com a publicação do Decreto nº 7.598, no Diário Oficial da União de terça-feira (8), a autorização foi delegada ao advogado-geral com exclusividade.

A escolha dos advogados e especialistas se dá de acordo com os critérios do artigo 4º da Lei 8897/94, combinados com princípios gerais da Lei 8.666/93. A Lei 8897 exige para a contratação desses profissionais notória capacidade técnica ou científica. A norma determina ainda que o Ministério das Relações Exteriores mantenha cadastro informativo, com o nome dos advogados e especialistas, suas áreas de conhecimento e sua habilitação legal no exterior, o qual será obrigatoriamente consultado para a contratação desses profissionais.

O Departamento Internacional da AGU explica que essa contratação somente ocorre quando os próprios advogados da União não podem atuar nos casos. Além disso, volta-se exclusivamente à defesa do Brasil em causas que correm perante o Poder Judiciário de outro país, onde se exige habilitação específica.

Para a advogada da União Natália Camba Martins, que atua no Departamento Internacional, “a delegação dessa autorização pela presidenta da República [Dilma Rousseff] ao advogado-geral da União [Luís Inácio Adams] é uma vitória histórica que confirma o reconhecimento da AGU como função essencial à justiça”.

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União



09/11/2011 16:37


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