Ainda em busca de acordo, CAE tenta votar reforma do ICMS na terça




Delcídio do Amaral (d) apresentou nova proposta em busca de consenso

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Em busca de um caminho para o fim da guerra fiscal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tenta votar na terça-feira (23) substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Primeiro item da pauta, a matéria altera projeto de resolução original do governo que pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025 (PRS 1/2013).

A fim de evitar perdas significativas dos chamados estados emergentes, a proposta prevê alíquota de 7% para produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, contra 4% para os originados das demais unidades federativas.

Como vários senadores manifestaram preocupação com a falta de segurança jurídica para a compensação dos prejuízos dos estados com as mudanças nas alíquotas, estabelecida em medida provisória (MP 599/2012), o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), colocou em pauta um projeto de lei complementar com idêntico teor. Trata-se do PLS 106/2013, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tem como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Para Bauer, a compensação é uma questão com grave antecedente: as transferências da União para reparar os prejuízos dos estados exportadores com a isenção de ICMS sobre produtos destinados ao mercado externo cobrem apenas 10% das perdas. Por isso, o senador considera "altamente recomendável" que se dê ao tema a segurança de uma lei complementar.

Incentivos

Também retorna à pauta da CAE, como terceiro item, outra parte da solução para a guerra fiscal: o que fazer com com os incentivos tributários concedidos pelos estados e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Originalmente, o governo mandou para a Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que, na ótica do Executivo, viabiliza a convalidação desses benefícios fiscais (PLP 238/2013). A intenção é evitar que a simples derrubada dos incentivos aumente a insegurança jurídica em torno dos investimentos em execução com base nesses instrumentos.

Como a proposta está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, o PLS 124/2013. Assim como o projeto original, o de Wellington reduz o quórum para deliberação no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Além disso, a proposta traz uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. A intenção é reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos antigos preveem juros de até 9%. Emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) reduz ainda mais os juros, para 2%.

Alíquotas

Como regra geral, o substitutivo de Delcídio do Amaral ao PRS 1/2013 estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.

Quando os produtos saírem das Regiões Sul e Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.

No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.

O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.



19/04/2013

Agência Senado


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