CAE tenta votar compensação aos estados pela reforma do ICMS



Em nova tentativa de retomar a discussão da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem como primeiro item na pauta, nesta terça-feira (5), projeto de lei complementar do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que disciplina a compensação das perdas dos estados com a redução das alíquotas interestaduais. Em busca da unificação dessas alíquotas, projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e ainda não votado pelo Plenário do Senado reduz, gradualmente, ano a ano, a partir de 2014, a taxa cobrada nas transação entre os estados, hoje de 7% para os das regiões Sul e Sudeste e de 12% para os demais.

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O projeto de Bauer reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quanto ao uso de um instrumento provisório - a MP - para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013, do Senado. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo reproduzindo a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.

Quanto ao FCR, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.



05/11/2013

Agência Senado


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