ALCÂNTARA DEFENDE LIBERDADE PARA UNIÃO APLICAR RECURSOS



Ao defender a aprovação de seu parecer sobre a proposta de emenda constitucional que institui a Desvinculação de Receitas da União (DRU), o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) argumentou que, no atual contexto de transição, o Executivo continua precisando de instrumentos para manter uma política fiscal equilibrada, alocando recursos onde são mais necessários. "Temos exagerado grau de vinculações legais de receitas orçamentárias", observou. Ele lembrou que os recursos desvinculados serão gastos em aplicações previamente orçamentadas e aprovadas pelo Congresso. "A liberdade de utilização desses recursos será limitada pela concordância dos parlamentares", ressaltou Alcântara.Em seu parecer, ele traçou histórico dessas desvinculações desde a criação do Fundo Social de Emergência (FSE) em 1994, antes mesmo da adoção do Plano Real. "A previsão era uma vigência até final de 1995, quando se esperava que o governo já tivesse instrumentos para garantir o equilíbrio fiscal em bases permanentes", lembrou.Alcântara explicou que o Fundo, depois denominado de Estabilização Fiscal (FEF), acabou sendo prorrogado até 31 de dezembro de 1999. - A justificativa foi o fato de ainda se encontrarem em tramitação no Congresso propostas indispensáveis à reestruturação dos gastos públicos. Sem o FEF, o Plano Real exigiria políticas monetária e de crédito muito restritivas, prejudiciais para o crescimento da economia e para as populações mais carentes - afirmou. O relator observou que, ao contrário do FSE e do FEF, a atual proposta da DRU não atinge os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), tampouco o salário-educação. "A perda desses entes da federação será bem menor do que anteriormente", explicou.O senador pelo Ceará lembrou, ainda, que a desvinculação não incidirá sobre os Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado nas transações com ouro, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado em mercadorias para exportação.

18/02/2000

Agência Senado


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