União terá que aplicar no mínimo 18% de sua receita na Saúde



A União deverá aplicar, anualmente, o montante mínimo de 18% de sua receita líquida em ações e serviços de saúde, conforme prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e que segue agora para análise de mais duas comissões: Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS).

Pelo Projeto (PLS 156/07 - Complementar), do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), os Estados e o Distrito Federal não poderão aplicar menos de 12%, e os municípios, menos de 15%, anualmente, de vários impostos que a eles cabem constitucionalmente, em ações e serviços de saúde. Os recursos deverão ser repassados diretamente ao Fundo de Saúde, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SIS).

Entre as ações e serviços de saúde, está a atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, inclusive a assistência terapêutica e a recuperação de deficiências nutricionais; a capacitação de profissionais de saúde do SUS; o saneamento básico e do meio-ambiente dos distritos sanitários especiais indígenas e ainda ações vinculadas diretamente ao controle de vetores de doenças.

Fiscalização

Pela proposta, qualquer cidadão poderá fiscalizar a aplicação desses recursos, por meio da prestação de contas dos poderes públicos, que deverá constar inclusive em meios eletrônicos.

O projeto regulamenta o artigo 198 (§ 3º) da Constituição, que trata de recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde. Na justificação a seu projeto, Marconi Perillo lembra que a Emenda Constitucional 29/00 foi um importante marco para a construção do SUS e seu projeto representa "outro passo fundamental na direção da consolidação do SUS, uma vez que ele é imprescindível para eliminar as controvérsias existentes quanto ao montante e à forma de aplicação dos recursos em saúde, nas três esferas do governo".

Em seu parecer favorável ao projeto, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) lembra que, atualmente, as formas de cálculo dos montantes mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde ainda são as determinadas pelo artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que deveriam vigorar somente até 2004.

"Na ausência de lei complementar, contudo, as regras foram prorrogadas e aplicadas de maneira simples, sem detalhamentos, o que gerou espaço para interpretações dúbias e conseqüente perda de recursos do SUS", explicou a relatora.

O projeto de Marconi tramita em conjunto com o Projeto de Lei (PLC 89/07) Complementar, de autoria do ex-deputado Roberto Gouveia.



07/07/2010

Agência Senado


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