Almeida Lima vai recorrer de decisão do STF



O senador Almeida Lima (PMDB-SE) anunciou que vai recorrer nesta quarta-feira (26) da decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia, que indeferiu, na terça-feira (25), pedido de liminar em mandado de segurança (MS 26920) impetrado pelo parlamentar. Na ação, Almeida Lima solicita o direito ao voto secreto e inviolável em todas as etapas de processos de cassação de mandato de senadores. O indeferimento do pedido pela ministra impede a votação secreta na reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta quarta-feira, marcada para ter início logo após a ordem do dia.

No mandado de segurança, Almeida Lima solicita, ainda, que o presidente do conselho seja notificado liminarmente "para que toda e qualquer votação referente a processo de cassação de mandato de senador seja conduzida por escrutínio secreto, especialmente os pareceres de conclusão das Representações nº 2, 3 e 4, de 2007", que pedem a perda de mandato do presidente do Senado por quebra de decoro.

Em entrevista à Agência Senado nesta quarta-feira, o senador por Sergipe afirma que a decisão da ministra "não foi correta", e, por isso, espera que o Pleno do STF reconsidere o pedido de liminar ainda hoje, antes da reunião do conselho.

- Eu tenho esse direito, da mesma forma que o Senado recorreu da decisão do Supremo que garantiu a entrada, no Plenário da Casa, dos 13 deputados que puderam assistir à sessão secreta que analisou a perda de mandato do senador Renan no outro processo - argumentou Almeida Lima.

Na argumentação de seu pedido de mandado de segurança, Almeida Lima utilizou o parágrado 2º do artigo 55 da Constituição, que prevê votações secretas no Senado ou na Câmara para processos de cassação de mandato de senador por quebra de decoro parlamentar. Mas, ao negar o pedido de liminar, a ministra Carmem Lúcia argumentou que esse dispositivo constitucional refere-se apenas às votações em Plenário.

"Não se cuida, aqui, de pareceres prévios à decisão sobre perda de mandato, que podem e são emitidos por órgãos fracionários, sem embaraço ou igualação de procedimentos com aqueles cuidados pela Constituição e que são de reserva de Plenário", fundamenta a magistrada.

Para afirmar que a fundamentação da ministra não tem sustentação, Almeida Lima utilizou dos argumentos do ministro Marco Aurélio, ao decidir-se pela entrada dos deputados na sessão secreta do Plenário, de que "o acessório sempre segue o principal":

- Em primeiro lugar, a Constituição não se refere ao Plenário, mas ao Senado como um todo. E, depois, como disse o próprio Marco Aurélio, o acessório sempre segue o principal. Ora, o Plenário é o principal e os demais órgãos da casa são os acessórios - explicou Almeida Lima.

O senador rebateu também o outro argumento utilizado pela ministra de que "o princípio informador do modelo estatal da República Democrática, constitucionalizado no Brasil em 1988, é o da publicidade, e a ele se submetem todos os comportamentos estatais".

Para Almeida Lima esse foi "outro equívoco" cometido pela ministra, pois, avalia, do Estado faz parte o próprio STF, que também prevê, em seu regimento interno, sessões secretas em determinados casos.

- Quando se trata de processo de competência originária, em que os parlamentares são processados judicialmente pelo Supremo, a instrução é pública, mas na decisão final, a sessão é secreta, e até mesmo os advogados das partes se afastam - rebateu o senador.

A reunião do Conselho de Ética desta quarta é destinada à análise do parecer do senador João Pedro (PT-AM), relator do processo que investiga se Renan teria intercedido a favor da Schincariol para quitar dívidas da cervejaria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal depois de a empresa ter pagado R$ 27 milhões - preço acima dos praticados no mercado - por uma fábrica de refrigerantes de seu irmão, o deputado Olavo Calheiros (PMDB-AL). João Pedro anunciou na terça-feira (25) que irá sugerir a suspensão do processo até que a Câmara dos Deputados avance nas investigações sobre o mesmo assunto, já que o caso envolve um deputado.

26/09/2007

Agência Senado


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