Aluno que trabalhar por seis horas fica dispensado da educação física



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 5) projeto de lei que permite ao aluno matriculado no ensino básico (primeiro grau) obter dispensa da prática da educação física se comprovar que trabalha por seis ou mais horas. O projeto, oriundo da Câmara, contou com parecer favorável do relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A matéria, depois de receber redação final da Mesa do Senado, será submetida a uma última votação antes de ser enviada à sanção do presidente da República.

O projeto modifica um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), acrescentando mais um item à dispensa da educação física. Atualmente, não precisam praticar educação física os alunos que têm mais de 30 anos, prestam serviço militar, são portadores de doenças que impedem a prática do exercício físico ou têm filhos. A atual lei também dispensa quem freqüenta cursos noturnos e provem que trabalham de dia.

Um detalhe: o aluno não precisa trabalhar no mercado formal, com carteira assinada. Basta ele provar que trabalha informalmente para conseguir a dispensa da prática da educação física.

Ao discutir a matéria antes da votação, a senadora Emilia Fernandes (PT-RS) lembrou que o mesmo projeto faz uma mudança importante: os ajustes ou as exceções à prática da educação física estão voltadas para as condições dos alunos e não do estabelecimento de ensino.

05/09/2001

Agência Senado


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