Aluno que trabalhar por seis horas fica dispensado da educação física
O projeto modifica um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), acrescentando mais um item à dispensa da educação física. Atualmente, não precisam praticar educação física os alunos que têm mais de 30 anos, prestam serviço militar, são portadores de doenças que impedem a prática do exercício físico ou têm filhos. A atual lei também dispensa quem freqüenta cursos noturnos e provem que trabalham de dia.
Um detalhe: o aluno não precisa trabalhar no mercado formal, com carteira assinada. Basta ele provar que trabalha informalmente para conseguir a dispensa da prática da educação física.
Ao discutir a matéria antes da votação, a senadora Emilia Fernandes (PT-RS) lembrou que o mesmo projeto faz uma mudança importante: os ajustes ou as exceções à prática da educação física estão voltadas para as condições dos alunos e não do estabelecimento de ensino.
05/09/2001
Agência Senado
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