AMIN: DESCONSIDERAR TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA É INCONSTITUCIONAL
O senador Esperidião Amin (PPB-SC) afirmou hoje (dia 14), durante o terceiro dia de discussão da reforma da Previdência, que é insconstitucional desconsiderar o tempo de serviço dos servidores públicos na fixação do redutor de até 30%no salário para efeitos de aposentadoria, para quem ganha acima de R$ 1.200,00.
Amin teve emenda acatada pelo relator, senador Beni Veras (PSDB-CE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, determinando que lei complementar considerará a proporcionalidade da remuneração e do tempo de serviço para quem se aposentar depois das mudanças.
Ele defendeu sua emenda em plenário ao discordar de uma declaração atribuída ao senador Elcio Alvares (PFL-ES), líder do governo no Senado, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Conforme a notícia, Alvares teria afirmado que a emenda de Amin "desfaz o substitutivo do relator Beni Veras".
- Não criei o redutor e nem tentei alterá-lo. Sobre ele não vou comentar. Mas se uma lei que regule um futuro redutor de aposentadoria não levar em conta o tempo de serviço diferenciado das pessoas, estará apenas sendo inconstitucional - disse Esperidião Amin. Na sua opinião, se um servidor tem 30 anos de serviço e outro tem apenas 5 anos, deve haver "tratamento equânime à vista do tempo de serviço já somado" ao se aplicar o redutor em seus pedidos de aposentadoria.
O senador afirmou ainda que vai defender sua emenda por estar convencido que ela "é justa e boa para a Previdência". Para ele, a "enxurrada de pedidos de aposentadoria" que acontece neste momento pelo país "é decorrência do medo do desconhecido. Se o trabalhador souber que seu tempo de serviço vai ser respeitado, acho que terá menos pavor e poderá tomar uma decisão mais racional".
14/08/1997
Agência Senado
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